O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Elevadores

O que fazer em casos de sinistro de elevadores no fim de semana ou de madrugada

Em casos de sinistro de elevadores fora do horário comercial, o condomínio deve não apenas contatar a empresa de manutenção para resolver o problema o mais rápido possível, mas também acionar o seguro para indenização

21/03/23 09:49 - Atualizado há 1 ano
WhatsApp
LinkedIn
dedo aperta botão de emergência em cabine de elevador
Síndico deve saber como agir em situações de emergência envolvendo elevadores fora do horário comercial
istock

Os elevadores são essenciais para o funcionamento do condomínio, não só pelo conforto e acesso aos imóveis localizados em andares mais altos, mas também pela mobilidade, principalmente de pessoas com deficiência ou dificuldades de se locomover.

Desse modo, é de extrema importância que eles estejam sempre com a manutenção em dia, até mesmo para oferecer segurança aos condôminos, moradores, funcionários e visitantes.

Entretanto, pode ser que, mesmo com a manutenção em dia, um sinistro no elevador aconteça. Nesse sentido, o síndico ou a administradora devem estar preparados para fazer a gestão do ocorrido e resolver o problema, principalmente se em horários noturnos e de madrugada.

Pensando nisso, para ajudar os síndicos a lidarem com esse tipo de situação, abaixo explicaremos como prosseguir em sinistro de elevadores fora do horário comercial. Boa leitura!

O que é o sinistro de elevadores de condomínio?

Sinistro é um acidente ou pane que causa danos e/ou prejuízos a um bem segurado. Ou seja, caso o elevador, carro ou a casa sofra algum dano de maneira súbita, involuntária e imprevista, essa falha entra na categoria de sinistro.

Entretanto, vale lembrar que, para ser um sinistro, é preciso que o bem ou propriedade tenha um seguro. Desse modo, todos os danos causados são cobertos na apólice e indenizados ao contratante.

Podemos dizer que um sinistro de elevadores de condomínio é quando o elevador para de funcionar pela queima do motor ou outro componente ou provoca um acidente, como o início de um incêndio, por exemplo, com causa aparente ou não.

Nesses casos, o síndico ou a administradora deve entrar em contato com a seguradora, abrir um chamado para que o conserto do elevador seja viabilizado por meio de indenização do condomínio por danos.

Vale lembrar também que, em casos de pane com condôminos dentro do elevador, é necessário acionar a empresa de manutenção para prestar o resgate, ou, em último caso, o Corpo de Bombeiros para ajudar a resolver o problema.

O que o elevador deve ter para deixar o morador tranquilo caso isso aconteça?

Um sinistro de elevadores pode acontecer por diversas causas, desde a falta de manutenção até uma queda de energia ou fiação velha, por exemplo.

Desse modo, cabe ao síndico estar atento se a empresa fabricante e/ou de manutenção do elevador disponibiliza informações e recursos para esse tipo de situação.

Ou seja, o elevador deve estar equipado com:

  • botão de emergência;
  • luzes de emergência;
  •  câmera do CFTV;
  • placa com o número de telefone da empresa de manutenção para ser acionado caso haja problemas;
  • placa com o número de telefone dos órgãos públicos — como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros;
  • interfone que faz ligação com a portaria, recepção ou com o rádio do zelador, por exemplo.

Caso ninguém perceba que o elevador parou, as pessoas que estão lá dentro conseguem contato com a administração do condomínio para que tome as providências para acionar a empresa de manutenção, e se tranquilizam ao saber que a ajuda está a caminho.

O que o síndico deve fazer em caso de sinistro de elevadores fora do horário comercial?

De acordo com o artigo 1.348, do Código Civil, o síndico deve representar o interesse coletivo dos condôminos.

“Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”

Caso haja um sinistro de elevador fora do horário comercial, em um domingo, às 10h, por exemplo, independentemente de quem é a culpa, o primeiro ato do síndico - ou funcionário - deve ser no sentido de resolver o problema.

Assim, ele, o zelador ou outro funcionário do condomínio deve ligar para a empresa de manutenção do elevador e informar sobre o problema. Nessa ligação, deve-se fornecer o máximo de detalhes e, se for necessário, pedir urgência no conserto.

Caso seja algo bem grave, principalmente se tiver pessoas dentro do elevador ou houver indícios de incêndio, caso a empresa de manutenção não tenha condições de chegar rapidamente, deve-se ligar também para o Corpo de Bombeiros.

Se for um problema mais simples, e o elevador estiver vazio quando parou de funcionar, além de entrar em contato com os responsáveis pela manutenção, o síndico deve fazer um comunicado aos moradores avisando que o elevador está interditado até segunda ordem. Para isso, um disparo via aplicativo de comunicação é bastante eficaz. 

E, além do aviso, deve-se colocar na porta do equipamento fora de uso uma placa informativa de que está em manutenção ou sinalizar com fitas que impedem os condôminos de chamarem e tentarem entrar nele.

Vale lembrar também que, caso seja possível providenciar o reparo e o valor ultrapasse o previsto para manutenções na conta ordinária, o síndico pode usar o fundo de reserva para cobrir o conserto.

Contudo, ele deve marcar uma assembleia extraordinária para mostrar aos condôminos os gastos, notas fiscais e fazer a prestação de contas e providenciar a reposição desse valor ao referido fundo, que poderá ser por meio do prêmio do seguro - se aplicável -, de rateio extra ou da arrecadação regular do fundo.

Quais são os direitos envolvidos em sinistros de elevadores?

No Código Civil, nos artigos 1.346 e 1348, IX e art. 13, parágrafo único da Lei 4591/64, todo o condomínio deve ter seguro - é uma obrigação do síndico. O seguro da edificação deve, por lei, cobri-la contra risco de incêndio e destruição, e o ideal é abranger elementos que compõem o condomínio, como os elevadores.

Tendo um seguro, evita-se que o condomínio tenha que arcar com uma alta despesa não prevista. Ou seja, é lei que todo o condomínio seja assegurado e, como falamos acima, se o condomínio tem seguro, os sinistros podem ser indenizados caso haja danos ao condomínio e aos moradores.

Mas para isso, é preciso que o seguro contratado pelo condomínio tenha coberturas específicas, como:

  • Incêndio;
  • Raios;
  • Explosões;
  • Danos elétricos;
  • Desabamentos;
  • Vendavais;
  • Inundação;
  • Queda de aeronaves e outros.

Além disso, é importante que o valor da apólice assegure um valor de reposição real do empreendimento, incluindo todos os equipamentos do condomínio, como os elevadores.

Por ser responsável em providenciar o seguro do condomínio, o síndico deve levar em consideração todas essas possíveis situações que possam ocorrer no empreendimento e contratar as devidas coberturas — já que o valor pago pelo condomínio é uma despesa prevista no orçamento anual e rateada na taxa condominial.

Desse modo, é importante que o seguro cubra sinistros, como o de elevadores, para evitar danos financeiros em caso de situações, como a queima de motores, e até mesmo de danos a possíveis passageiros.

Assim, o condomínio é indenizado. E se houve prejuízo a passageiros - condôminos ou não -, estes podem solicitar indenização para cobrir algum dano físico e moral em decorrência de uma situação traumática em elevadores sem funcionamento.

Quais cuidados que podem ser tomados para evitar esse tipo de situação?

Como qualquer condomínio está sujeito a esse tipo de situação, é necessário ter alguns cuidados para se prevenir.

É importante que, na hora de escolher uma empresa prestadora de serviço para elevadores, seja avaliado se a documentação está regularizada junto aos órgãos competentes. O síndico deve também checar se a empresa é confiável, segura e transparente.

Além disso, é necessário que a empresa preste serviços 24h, seja de suporte técnico ou atendimento, para que em casos como ocorrências fora do horário comercial, o condomínio consiga entrar em contato.

Vale lembrar que é dever do síndico zelar pelas manutenções dos elevadores e do zelador, acompanhar as vistorias periódicas e manutenções. Juntos, síndico e zelador, podem fazer um cronograma de manutenção preventiva.

Portanto, o sinistro de elevadores pode ser um grande problema, mas com calma, informação, fornecedores certos e treinamento, fica bem mais fácil resolver essa situação.

Gostou do conteúdo, mas ainda está com dúvidas? Clique aqui e deixe sua pergunta no Conviver, logo nossos especialistas irão te responder!

Conteúdo SíndicoNet

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet