Sistema predial de água
Nova norma da ABNT entrou em vigor em 29/12/2020
Norma ABNT NBR 5626 disciplina regras para sistemas prediais de água fria e quente
Novas recomendações valem para projetos protocolados a partir de 29/12/2020
A Norma ABNT NBR 5626 - Sistemas prediais de água fria e água quente — Projeto, execução, operação e manutenção – entrou em vigor em 29/12/2020. A partir desta data, os novos projetos protocolados já devem estar adaptados às recomendações. Trata-se da segunda edição do regulamento, que agora contempla também os sistemas de água quente.
A nova regra abrange somente os sistemas de água potável. Os requisitos estabelecidos tratam fundamentalmente do respeito aos princípios de bom desempenho dos sistemas, do uso racional de água e energia, bem como da garantia de preservação da potabilidade da água.
Ela é aplicável ao sistema predial que possibilita o uso da água potável fria e quente em qualquer tipo de edifício, residencial ou não. Esta Norma, no entanto, não se aplica ao uso da água não potável, água em processos industriais e processos intrínsecos a equipamentos específicos.
Para elucidar possíveis dúvidas, o Secovi-SP e a Abrasip (Associação Brasileira de Engenharia de Sistemas Prediais) elaboraram uma recomendação técnica (RT-HID-009) aos associados, que apresenta os aspectos mais importantes a serem considerados para o atendimento às regras, no que se refere à sua aplicação nos projetos hidrossanitários. “Este documento foi elaborado ao longo de meses de trabalho por um grupo de projetistas e tem como objetivo esclarecer alguns itens da norma para as empresas e os profissionais ligados às entidades, assim como para o mercado da construção civil, além de harmonizar o entendimento dos requisitos normativos”, comenta Paulo Rewald, diretor de Normalização do Secovi-SP.
Para conferir o material na íntegra, acesse.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Secovi-SP.