O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Barulho

Som alto

Homem é condenado por agredir vizinhos que reclamaram de festa

quarta-feira, 9 de março de 2022
WhatsApp
LinkedIn

Homem é condenado por agredir vizinhos que reclamaram de som alto em festa

A juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí (SP), condenou um homem a três meses de detenção por lesão corporal contra um casal de vizinhos em um condomínio de luxo no interior paulista. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário mínimo.

De acordo com a denúncia, o réu teria agredido o casal de vizinhos, que reclamaram de uma festa com música ao vivo e som alto. As vítimas interfonaram duas vezes na portaria para que o volume da música fosse diminuído. Porém, o barulho continuou e o réu, insatisfeito com as reclamações, foi até a casa dos vizinhos. 

No local, ele agrediu fisicamente um dos moradores. A esposa tentou intervir, mas levou um empurrão do réu e caiu de costas no chão. Para a juíza, a autoria e a materialidade ficaram demonstradas nos autos. Ela citou os exames de corpo de delito das vítimas, que constataram as lesões corporais de natureza leve.

"As declarações e depoimentos coerentes, harmônicos e verossimilhantes das vítimas e testemunhas, não deixam qualquer dúvida quanto à autoria. Conforme jurisprudência, no campo probatório a palavra da vítima se reveste de grande valor, pois, incidindo sobre a conduta de indivíduo até então desconhecido, seu interesse é apenas apontar o verdadeiro culpado e descrever como o crime ocorreu, jamais acusar um réu inocente", disse.

Dessa forma, concluiu a magistrada, não há que se falar em insuficiência de provas que, na realidade, comprovaram o crime de lesão corporal, praticado pelo acusado na data mencionada na denúncia. As vítimas foram representadas pelo advogado Fábio Menezes Zillioti.

Clique aqui para ler a sentença

1503518-69.2020.8.26.0309

Fonte: https://www.conjur.com.br

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet