Soretio de vagas
Condômino entrou com processo contra o condomínio para anular decisão de Assembleia
Condômino entrou com processo contra o condomínio para anular decisão de assembleia sobre o uso de vagas na garagem. A assembleia condominal determinou alterações das vagas ou realização de um novo sorteio. O Poder Judiciário julgou a ação improcedente e ainda repassou as custas processuais ao reclamante.
Veja a decisão:
“O desenfreado crescimento da população fez surgirem os grandes edifícios, e, conseqüentemente os condomínios. Isto em muito aumentou as obrigações de vizinhança e os litígios e discórdias entre vizinhos. A convenção de condomínio é sua lei interna necessária para que os moradores vivam em harmonia e segurança, e ainda, para que o espaço comum seja utilizado da melhor forma possível. Ela é a manifestação de vontade da maioria que deve ser obedecida por todos os condôminos.”
“A assembleia geral é o órgão deliberativo dos condôminos, tudo que nela ficar decidido terá força de lei. A denominada extraordinária é autorizada pelo artigo 25 da Lei 4591 e pelo artigo 1355 do Código Civil e se destina a alterar a convenção do condomínio, no que se refere à modificação de normas relativas a direitos ou deveres dos condôminos, exigindo-se a presença de um número determinado de pessoas aptas para votar.”
“No caso, e ao contrário do reiterado pelo condômino, observa-se que foram obedecidas todas as regras para a realização da assembleia extraordinária do dia 7 de outubro de 1998 (fls. 54/59), tais como írviso aos condôminos, quorum e o obrigatório registrono cartório de títulos e documentos. E, ainda, é induvidoso que as alterações realizadas com relação às vagas na garagem do edifício, são decorrentes das necessidades de adequação próprias da idade do prédio, que precisou sofrer algumas modificações, depois de tantos anos de construção, até por segurança.”
“Daí, imperativo que todos os condôminos obedeçam as novas regras, sem se apegar a hábitos ou preferências, até porque, apesar das vagas terem sido sorteadas no passado, não há qualquer comprovação que cada apartamento seja ligado a qualquer vaga nagaragem, como em alguns edifícios onde o local para se guardar o automóvel tem seu próprio registro na prefeitura, se configurando também como bem imóvel de um determinado proprietário.”
“O condômino está obrigado a acatar a decisão da assembleia Extraordinária realizada no dia 7 de outubro de 1998, passando a utilizar as vagas que lhe foram designadas na garagem, e ainda, para condená-lo no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso do Condomínio e nega-se provimento ao recurso do condômino.”
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n° 222.119.4/7-00. 27/09/2007. Relator Teixeira Leite.