SP: Condomínio de luxo
Juíza proíbe morador de dirigir dentro do local
Justiça proíbe morador de dirigir dentro de condomínio de luxo
Morador de Rio Preto era constantemente flagrado dirigindo em alta velocidade pelas ruas do Dahma 5, "com manobras arriscadas", "ameaças verbais a moradores e funcionários", além de "disparo de arma de fogo"
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu em parte a recurso apresentado por morador do condomínio de luxo Damha V que havia sido proibido pela Vara da Infância e Juventude de Rio Preto de conduzir seu veículo dentro e fora do condomínio, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Isso porque, após denúncias, a Justiça determinou busca e apreensão de suposta arma de fogo na residência do morador, que era constantemente flagrado dirigindo em alta velocidade pelas ruas do condomínio, "com manobras arriscadas", "ameaças verbais a moradores e funcionários" - além de "disparo de arma de fogo", "condutas que expõem risco grave à incolumidade física e psicológica das crianças e adolescentes moradores do condomínio", consta na ação.
Em recurso, porém, o desembargador Guilherme Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal do TJ, acatou em parte pedido do morador, autorizando que ele possa conduzir o veículo fora das dependências do condomínio.
"A fim de que seja apenas restabelecido ao agravante o direito de dirigir veículo automotor fora do Condomínio Parque Residencial Damha V, da cidade de São José do Rio Preto, mantendo-se, no mais, a proibição de dirigir veículo automotor naquelas dependências condominiais."
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