SP: Racismo e agressão
Moradora de condomínio de luxo chama cozinheira de 'negra esquisita'
Moradora de condomínio de luxo de SP agride cozinheira e a chama: 'negra esquisita'
Patrícia Brito Debatin é acusada de agressão e injúria racial contra a Eliane Aparecida de Paula
Imagens de segurança mostraram uma moradora de um prédio de luxo agredindo uma mulher negra após chamá- la de “negra esquisita”, na rua Oscar Freire, no bairro Jardins, área nobre de São Paulo.
A mulher acusada de agressão e injúria racial é Patrícia Brito Debatin, pelas imagens, é possível ver ela empurrar a mulher até a porta de vidro da recepção para entrar no prédio e retornar ao apartamento.
A vítima é cozinheira, se chama Eliane Aparecida de Paula e esperava sentada em um banco para a chegada de um transporte para retornar para casa. Quando foi chamada de “negra esquisita” e agredida com puxões de cabelo, joelhadas e teve a cabeça batida contra a parede.
“Ela virou para mim assim: que negra esquisita, que mulher esquisita, o que ela está fazendo aí?. Ela já me aborda nesse tom”, narrou Eliane em entrevista ao Jornal Nacional. Após informar à moradora que ela estava cometendo um ato de racismo, Eliane foi empurrada e decidiu ligar para a polícia.
A cozinheira retrucou dizendo que Patrícia estava sendo racista com ela, e acabou empurrada. Na hora, Eliane ligou para a polícia e fez a denúncia. O caso vem sendo tratado pela investigação como lesão corporal e injúria racial.
Elas foram separadas por um funcionário do prédio. A cozinheira tentou impedir a entrada de Patrícia para aguardar a chegada dos policiais e foi agredida novamente. As câmeras registraram as agressões.
O caso aconteceu em 22 de outubro de 2021, mas a investigação só foi iniciada na última quinta- feira (31), após o vídeo ser fornecido mediante decisão judicial. A direção do prédio havia mantido as imagens sob proteção, alegando de que não poderia divulgá- las, para não infringir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Injúria Racial
Injúria racial é ofender alguém com base na sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. O Código Penal, em seu artigo 140, descreve delito de injúria na conduta de ofender a dignidade e prevê pena de 1 a 6 meses de reclusão ou multa.
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