Ofensas homofóbicas
SP: Subsíndica é condenada por mensagens enviadas a morador
Mantida indenização por danos morais para vítima de homofobia em condomínio
Subsíndica proferiu xingamentos após receber críticas.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou a condenação por danos morais da subsíndica de um condomínio após ofensas de cunho homofóbico contra um dos moradores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, conforme já havia sido estipulado pela juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara.
Segundo os autos, a acusada proferiu xingamentos em um aplicativo de mensagens após o morador criticar a interdição de um dos elevadores do condomínio. O relator do acórdão, desembargador Christiano Jorge, destacou a reprovabilidade da conduta da ré, sobretudo por ser ocupante de cargo administrativo e, portanto, estar sujeita a reclamações – ainda que sarcásticas ou jocosas.
“Mostrou-se excessiva a conduta da apelante em, após receber crítica relativa à sua atuação como subsíndica, passar a agredir verbalmente o apelado, proferindo verdadeiros xingamentos e trazendo aspectos de sua sexualidade com o nítido propósito de colocá-lo em situação vexatória”.
Ainda segundo o magistrado, as ofensas ultrapassaram o limite do direito à liberdade de expressão, o que justifica a indenização.
“Sob nenhum prisma seria justificável à apelante, em decorrência de críticas recebidas pela atuação da administração do edifício, proferir comentários vexatórios e ofensivos, de cunho pessoal, discriminatório e homofóbico, em desfavor do apelado. Poderia, sim, discordar da crítica feita, mas jamais violar a honra objetiva do condômino, que efetivamente possuía direito de não concordar com as decisões tomadas pelo corpo administrativo”, concluiu.
Completaram a turma julgadora as desembargadoras Ana Maria Baldy e Maria Do Carmo Honório. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1015394-89.2021.8.26.0003
https://portal.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=88485&pagina=1