Suspensão de despejos
Senado aprova PL para valer medida até o fim de 2021
[04/08] Bolsonaro vê má fé e veta PL que suspendia despejo durante a pandemia
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quarta-feira (4/8) o PL 827/2020 que suspenderia até o fim do ano ações de despejo em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais e residenciais de baixo valor. Segundo o Palácio do Planalto, o projeto aprovado no Congresso "contraria o interesse público".
O entendimento da assessoria técnica do presidente foi o de que a medida estimularia práticas de má fé de ocupantes irregulares de imóveis.
"Com o objetivo de adequação do projeto ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar integralmente a proposição legislativa que, embora meritória, contrariaria o interesse público, tendo em vista que a suspensão de atos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse que impliquem em desocupação de imóveis públicos no prazo previsto daria um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos, frequentemente, com caráter de má fé, que já se arrastam em discussões judiciais por anos", afirmou o Planalto, em nota.
O texto do projeto aprovado pelo Congresso suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A suspensão dos despejos iria valer para contratos de aluguel cujo valor seja até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
O presidente usou como fundamento do veto o argumento de que a a lei, se sancionada, poderia "consolidar ocupações existentes, assim como ensejar danos patrimoniais insuscetíveis de reparação, como engorda de praias, construções de muros contenção, edificações, calçadões ou espigões nas áreas de bens de uso comum do povo, ou danos ambientais graves poderiam ser cometidos". O veto será analisado pelo Congresso. Com informações da Agência Brasil.
[15/07/2021] Câmara aprova projeto de lei que proíbe despejos até o fim de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (14/7), o Projeto de Lei 827/20 que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis até o fim de 2021. A emenda do Senado, que exclui os imóveis rurais da proibição, também foi aprovada.
Segundo o projeto, as medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas.
Com exceção dos atos já concluídos, o projeto suspende todas as desocupações praticadas desde 20 de março de 2020. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
O projeto considera desocupação ou remoção forçada coletiva a retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção. A nova habitação oferecida deve ter ainda serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência.
Os imóveis alugados, com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel, também se enquadram no projeto de lei. Entretanto, o benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar. A proibição será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
Se a tentativa de acordo entre locador e locatário não tiver sucesso em relação a desconto, suspensão ou adiamento do pagamento de aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem multas ou aviso prévio de desocupação também até 31 de dezembro de 2021. Essa possibilidade será aplicável ainda para imóvel não residencial urbano no qual se desenvolva atividade profissional que tenha sofrido interrupção contínua em razão da imposição de medidas de isolamento ou quarentena por prazo igual ou superior a 30 dias.
O texto aprovado prevê que essa desistência do contrato sem multas ou aviso prévio não será aplicada quando o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do locador, fora aquele utilizado para sua residência, e desde que os aluguéis consistam na totalidade de sua renda. O projeto será enviado à sanção presidencial.
[23/06/2021] Senado aprova projeto de lei que suspende despejos até o fim de 2021
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23/6), o PL 827/2020 que suspende medidas judiciais o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021 por conta da crise provocada pela Covid-19 no país.
O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos. A suspensão dos despejos irá valer para contratos de aluguel cujo valor seja até de R$ 600 para imóveis residenciais e R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.
A medida perde a validade nos casos em que o imóvel alvo da ação seja a única propriedade do locado e o dinheiro do aluguel for a sua única fonte de renda. O texto irá retornar à Câmara dos Deputados para votação do destaque do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que visa excluir os imóveis rurais do escopo do projeto. Segundo o parlamentar, os efeitos negativos da economia na renda das famílias se concentraram no meio urbano e não em regiões rurais.
Nos casos de reintegração de posse, a medida é valida para todas as ocupações que ocorreram antes do 31 de março de 2021 não abarca desocupações já concluídas. Por fim, o PL ainda dispensa o locatário de pagamento de multa nos casos de encerramento de locação de imóvel decorrente de perda de capacidade econômica.
Para o especialista em Direito Imobiliário, Marcelo Valença, sócio da Valisa Valisa Business Intelligence, a aprovação do PL sem o destaque proposto pelo Senado não deve causar nenhum clima de instabilidade ou violência no campo e nem nos centros urbanos.
“Prorrogar ações de despejo de imóveis até o fim do ano em razão do agravamento da crise provocada pela pandemia não vai deixar as cidades mais violentas, nem tampouco interferir no abastecimento da população. É obvio que os proprietários dos imóveis vão pagar a conta de inadimplência dos locatários, porém o atual desaquecimento do mercado imobiliário não garante a nova locação imediata do imóvel”, avalia.
Fonte: https://www.conjur.com.br, Com informações da Agência Câmara de Notícias.