Suspensão de obra
Condomínio em Curitiba descumpriu normas ambientais
Justiça suspende obras de condomínio no bairro São Braz. Saiba o motivo
Em Curitiba, atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a suspensão de obras em um condomínio residencial instalado no bairro São Braz.
O empreendimento imobiliário é objeto de ação civil pública proposta pelo MPPR, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Proteção ao Meio Ambiente da capital, que sustenta que o loteamento levou ao fechamento indevido de uma via pública e obras irregulares, em Área de Preservação Ambiental (com nascente).
São requeridos na ação o Município, a construtora que fez o empreendimento, o condomínio e mais 15 pessoas, donas de oito lotes (situados no trecho de APA).
A liminar, concedida nesta semana, em 10 de dezembro, pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, impõe ainda que a prefeitura “insira a informação da existência de área de preservação permanente e da presente ação civil pública na guia amarela do condomínio” e que seja expedido ofício à 8ª Circunscrição Imobiliária da capital “para que conste nas matrículas dos imóveis em questão a existência da presente ação.” Foi imposta multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento (com limite de R$ 500 mil).
O empreendimento imobiliário foi iniciado em 2016, com autorização do Município – inclusive para o bloqueio da rua pública.
Mas, como sustenta o Ministério Público, no caso em questão, a prefeitura acabou “chancelando o interesse particular em detrimento do público, em contramão ao parecer exarado por sua própria Procuradoria Jurídica a respeito do cadastramento de ruas abertas há mais de vinte anos e de sua prescrição aquisitiva”. Além disso, “afora a obstrução irregular da via mediante a construção de muro, as diligências empreendidas extrajudicialmente demonstraram que tal estrutura foi erigida em área de preservação permanente, em desacordo com a Lei 12.651/2012”.
Demolição
No mérito do processo, a Promotoria requer a reabertura da rua, a condenação dos requeridos à compensação pelos danos causados ao meio ambiente, à coletividade e à ordem urbanística, mediante a condenação do empreendedor e dos atuais proprietários em condomínio à doação de imóvel e ao custeio das obras e ainda a “promoção da demolição total do muro construído na área de preservação ambiental permanente (seguida da retirada dos entulhos com destinação adequada), bem como dos imóveis edificados irregularmente, com a consequente recuperação da área de preservação ambiental, mediante apresentação de Plano de Recuperação devidamente aprovado, sendo os custos de tais atos materiais suportados por todos os réus”, além de pagamento de indenização “pelos danos materiais causados ao meio ambiente e pelo dano moral ambiental”.
Fonte: https://www.bemparana.com.br/