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Jurídico

Tarifa de água

Cedae não pode cobrar valor mínimo de consumo em condomínios

sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
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Justiça proíbe Cedae de cobrar valor mínimo por economias

Condomínios comemoram

A Justiça do Rio entrou com uma liminar contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae), obrigando a empresa responsável pela distribuição água no estado do Rio a suspender imediatamente a cobrança de tarifa mínima de consumo, também conhecida como valor mínimo por economias. A decisão judicial foi motivada por um pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ).

A prática, tida como ilegal, diz respeito à uma cobrança mínima que a companhia faz, mesmo que o imóvel esteja desocupado, referente a 500 litros de água diários. Para o comércio e a indústria, são considerados 666 litros/dia.

A decisão judicial, inédita no estado do Rio, determina que a companhia deverá efetuar a cobrança de tarifa mínima com base no consumo do volume real de água registrado no hidrômetro dos imóveis. Além disso, a companhia deverá levar em consideração o número unidades (casas, apartamentos, escritórios e lojas) de um prédio para aplicar a tarifa progressiva, sempre observando as faixas de consumo.

A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública, e, segundo os os desembargadores da 25ª Câmara Civil, é uma importantíssima vitória para os usuários de um serviço essencial que são lesados por décadas pelas práticas abusivas impostas pela Cedae.

A ordem do Ministério Público de suspender o valor mínimo por economias foi festejada pelos gerentes de condomínios no Rio

Para Adriano Nascimento, que administra o edifício Flandres, na Rua Teófilo Otoni, no centro do cidade, a cobrança era uma das condutas mais absurdas feitas pela Cedae.

“Essa cobrança de valor mínimo por economias é completamente ilegal. Por que um prédio como o nosso, que acabou de ser construído, e ainda tem muitas salas vazias, acaba pagando muito mais do que pagaria se fosse cobrado, como é justo, pelo consumo. O maior absurdo que existe é uma empresa que vende água não cobrar pelo consumo e sim cobrar valores completamente inventados com o único intuito de extorquir o consumidor“, explica o gerente.

 

Fonte: https://diariodorio.com/

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