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Taxas e cobranças

Tarifa mínima de água

Cobrança é válida para condomínios sem medição individualizada

segunda-feira, 24 de junho de 2024
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Decisão do STJ altera cobrança de água e esgoto em condomínios sem hidrômetros individuais

Na última quinta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que afeta a forma de cobrança de tarifas de água e esgoto em condomínios que não possuem hidrômetros individuais. Agora, a nova regra estabelece que cada unidade condominial pagará uma tarifa mínima uniforme. Caso o consumo total do condomínio ultrapasse o limite da tarifa mínima, o excedente será cobrado de forma progressiva.

A decisão, unânime no STJ, foi favorável ao pedido das empresas de saneamento e altera um entendimento vigente desde 2010, no qual a Corte dava como ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, em casos de hidrômetro único.

No entanto, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do tema, afirmou no voto que o modelo adotado pelo saneamento básico não é diferente de outros serviços essenciais, como energia elétrica ou telefonia, em que há pagamento de franquia mínima. 

Como são calculadas as tarifas?

  • Tarifa Mínima: Cada unidade do condomínio pagará uma tarifa mínima, como se cada uma fosse um pequeno consumidor, independentemente do consumo individual.
  • Tarifa Progressiva: Se o consumo total do condomínio ultrapassar o volume previsto na tarifa mínima, o excedente será cobrado de forma progressiva. Logo, quanto mais água for consumida, maior será o valor pago por metro cúbico.

Por que essa mudança?

A decisão do STJ busca:

  • Isonomia: Garantir que todos os consumidores, tanto de condomínios de apartamentos quanto de casas com hidrômetros individuais, paguem tarifas equivalentes.
  • Eficiência: Incentivar uma gestão mais eficiente do uso de água, promovendo a conscientização sobre o consumo.
  • Equidade: Evitar que moradores de condomínios, especialmente aqueles de baixa renda, como os do programa Minha Casa Minha Vida, sejam excessivamente onerados.

Essa nova metodologia de cobrança permite que as empresas de saneamento mantenham a sustentabilidade financeira e continuem investindo em seu principal objetivo, a melhoria e ampliação dos serviços para a população. Isso é fundamental para assegurar que todos tenham acesso a um serviço de água e esgoto de qualidade.

Críticas à decisão

Diretor Financeiro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky representou a entidade no julgamento. Segundo o advogado, o acórdão é “uma decisão injusta em termos jurídicos, mas sobretudo uma grande injustiça social”, já que os maiores prejudicados serão os moradores de conjuntos habitacionais.

O IAB atuou como amicus curiae nesse processo, se opondo ao entendimento que terminou prevalecendo no STJ, em análise subscrita por Alex Velmovitsky e Carlos Gabriel Feijó.

Na ocasião do julgamento, os advogados Alex Velmovitsky, representante da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), e Jorge Niemeyer, representante do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis (Secovi Rio), fizeram sustentações orais para apontar que a mudança irá gerar um impacto financeiro negativo para as camadas mais pobres, além de uma cobrança injusta em prédios comerciais. Segundo eles, a decisão também gera um enriquecimento sem causa para as empresas do setor.

De acordo com Arnon Velmovitsky, a maioria dos condomínios do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, não possui hidrômetro individual. Com a mudança, o valor da tarifa de água e esgoto será calculado por imóvel. Quem antes pagava uma cota menor do que a cota mínima, passará a pagar o piso da fatura somado ao consumo que ultrapassar esse valor.

“Os mais prejudicados serão os moradores de condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida e os condomínios comerciais, que também terão que pagar a cota mínima, mesmo sem usar. Afinal, as pessoas não costumam tomar banho ou lavar roupa no escritório”, criticou o advogado. 

Na visão de Velmovitsky, a decisão vigente desde 2010 era mais adequada à realidade social da população: “Essa mudança só será revertida em lucro para as concessionárias, que são empresas privadas, e não terá nenhum impacto social positivo”. O advogado apontou que simulações demonstram que a aplicação do acórdão resultará no aumento de 50% da cota condominial em alguns locais, o que pode representar o risco de alta na inadimplência dos condôminos.

Com informações de ABCON SINDCON (Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) e IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros)

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