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Jurídico

Taxa da cobertura

Construtora, proprietária de apartamento, contesta valor

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Construtora contesta condomínio em dobro por cobertura de luxo

Empresa entende que taxa de cobertura deve ser igual a dos demais condôminos

A Construtora Lopes S/A, responsável pela execução de vários empreendimentos luxuosos em Cuiabá, recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por discordar do valor cobrado como taxa de condomínio de um apartamento de luxo que possui no Edifício Riviera D’América, situado no bairro Jardim das Américas, região nobre da Capital.

O desembargador Sebastião Barbosa Farias deu razão à empresa que não aceita pagar valor diferente dos demais condôminos pelo fato de seu apartamento estar localizado na cobertura. 

Pela decisão do relator num recurso de agravo de instrumento, o Condomínio Residencial Riviera D’ América terá que realizar a cobrança da taxa de condomínio em igual valor cobrado dos demais moradores, sem a distinção por estar a unidade localizada na cobertura do empreendimento.

Vale destacar que o apartamento em questão, um duplex-cobertura (nº 1.902 e matrícula nº 82.447), é vizinho do igualmente luxuoso apartamento do ex-governador Silval Barbosa (nº 1.901 e matrícula nº-82.446) avaliado em R$ 3,4 milhões com área privativa é de 549,133 metros quadrados. Inclusive, Barbosa pediu à Justiça para ceder o imóvel em seu acordo de colaboração premiada na tentativa de se livrar dos altos custos de manutenção e taxas de condomínio. 

A decisão a favor da construtora abre brecha para o ex-governador fazer o mesmo, embora sua intenção seja se livrar de vez do apartamento e em troca reaver três terrenos entregues por ele em seu acordo de delação premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2017. 

Na ação declaratória de nulidade com restituição dos valores, a Construtora Lopes afirma que, devido à unidade habitacional estar localizada na cobertura do empreendimento, sempre pagou em dobro a taxa condominial, “o que entende ser abusivo e injusto, gerando enriquecimento ilícito por parte do requerido”. 

Por isso, pleiteou liminar para determinar que o Condomínio Edifício Riviera d’América proceda à redução nas faturas vincendas da taxa de condomínio da unidade nº 1902, para o mesmo patamar cobrado dos demais condôminos. Na 4ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, negou o pedido de liminar no dia 7 deste mês e marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de outubro deste ano. 

Ela justificou que cobrança da taxa condominial é feita por meio do rateio proporcional às frações ideias de cada unidade habitacional, conforme estabelecido na convenção e no regimento interno do condomínio. Por isso afirmou não verificar, a princípio, a alegada injustiça e abusividade, já que o artigo 1336 do Código Civil (CC/2002) apenas oportuniza aos condôminos, em assembleia geral, dispor de forma diferente da regra geral de cobrança por fração ideal em sua convenção. 

Contudo, a construtora decidiu não esperar a audiência e recorreu ao Tribunal de Justiça com agravo de instrumento contestando a decisão contrária proferida pela juíza Vandymara.

O recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Coletivo no dia 18 deste mês sob a relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias. Ele acolheu os argumentos da empresa e concedeu a liminar e determinou a intimação do Condomínio Riviera D’América para apresentar contestação no prazo legal. 

“Defiro a medida vindicada para determinar que o condomínio agravado realize a cobrança da taxa de condomínio da agravante em igual valor cobrado dos demais condôminos, sem a distinção por estar a unidade localizada na cobertura do empreendimento, sem prejuízo de eventual decisão em sentido contrário quando da apreciação do mérito deste recurso”, diz trecho da decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça,  mas ainda não disponibilizada nos autos.

Fonte: www.midianews.com.br

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