Dissídio dos trabalhadores do segmento vai pressionar reajuste de condomínios
Pagamento de pessoal equivale até 70% do custo da taxa mensal.
O reajuste da taxa de condomínio deverá ser pressionado pelo dissídio dos trabalhadores do segmento, atualizado em 8,5%, em setembro do ano passado. De acordo com o diretor da administradora RPW Predial, Roberto Rodrigues, o pagamento de pessoal corresponde por 35% a 70% do custo de manutenção dos imóveis.
“Uma cota de condomínio é derivada do rateio das despesas, que é mensurado através de uma previsão orçamentária. A apresentação desta previsão orçamentária é obrigatória por lei. Mas mesmo com todos os aumentos nos índices econômicos, pode ter condomínio que não vai ter reajuste nenhum, ou se tiver será insignificante”, esclareceu Roberto Rodrigues.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Condomínios e Prestação de Serviços do Amazonas, Júlio César Nascimento, o dissídio da categoria foi de 8,5% em 2012. “Ano passado obtivemos 4,5% de ganho real. Nos baseamos no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos 12 meses e no aumento real da inflação”, disse.
De acordo com Rodrigues, os gastos com funcionários é um dos principais fatores de reajuste da taxa. “Há condomínios que têm cinco funcionários e aqueles que têm 20, quanto maior a quantidade de contratados, maior será o peso da cota nesta conta, geralmente entre 35% a 70%”.
A Lei 4.591, de 1964, estipula que o síndico apresente anualmente uma previsão orçamentária, com os possíveis custos de administração. Neste orçamento constarão os gastos gerais com a manutenção predial, o que inclui custos com jardinagem e produtos de limpeza, por exemplo, e com o pagamento de pessoal. Esta cesta compõe o valor que será rateado por todos os moradores no decorrer do ano.
Outro item que entra nesta conta é o nível de inadimplência.
“Em Manaus o índice de inadimplência fica entre 25% a 30%, o que é alto. Ocorre que geralmente as pessoas acabam priorizando outros pagamentos e, como o custo de vida é altíssimo na capital, ficam inadimplentes”, afirmou Rodrigues. De acordo com o administrador,em São Paulo essa taxa é de 18% a 20%.
Desde 2010, com a promulgação da Lei Estadual 3.559, é possível protestar um morador por dívidas de condomínio, o que pode levar até a perda do imóvel.
Roberto Rodrigues salientou que, no caso de obras, o orçamento deve ser incluído separado da taxa normal, como despesas extraordinárias, gerando um novo rateio.
Fonte: http://www.d24am.com
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