Taxa de iluminação pública
Condomínio de Juiz de Fora na Justiça contra pagamento
Condomínios brigam na Justiça contra pagamento da taxa de iluminação pública
Sindicato consegue decisão judicial favorável em primeira instância, sob o argumento de bitributação; Prefeitura rebate alegações
O Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora (Sindicon) conseguiu, no último dia 14, decisão liminar favorável na disputa judicial pelo impedimento da cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) para condomínios do município.
Por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deve depositar os pagamentos do tributo em conta judicial para a posterior devolução aos condomínios, caso a reclamação do Sindicon seja considerada procedente em segunda instância. A entidade sindical argumenta bitributação, mas a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que é ré no processo, rebate.
Pela Constituição, a normatização e a instituição do CCSIP são de responsabilidade dos Municípios. O Sindicon interpreta, a respeito do regramento estabelecido pela PJF, que a lei municipal determina como pagador da taxa de iluminação pública o proprietário do imóvel onde há instalação de energia elétrica. De acordo com o presidente sindical Márcio Tavares, como os condomínios “não são detentores de propriedade, vez que a área comum pertence aos condôminos, e não aos condomínios”, a cobrança é irregular.
Outra interpretação do Sindicon – que é representado pelo advogado Tiago Guilarducci Fernandes, em parceria com o Escritório Scoralick & Pinho Advogados -, é que a cobrança do CCSIP constitui bitributação, já que os condôminos também quitam a taxa de iluminação pública na conta de luz dos imóveis particulares e voltam a pagar a mesma taxa, em um segundo momento, ao custear as despesas do condomínio.
O sindicato calcula que a cobrança da taxa de iluminação pública aos condomínios do município gera arrecadação mensal de cerca de R$ 200 mil em Juiz de Fora, sendo que a entidade sindical também solicita judicialmente a devolução das cobranças realizadas ao longo dos últimos cinco anos pelo Município.
O processo corre na Justiça desde o último dia 16 de novembro, e contempla todos os condomínios edilícios e horizontais da cidade, de acordo com o Sindicon. A disputa judicial ainda depende de análise de mérito e confirmação da decisão em segunda instância.
PJF recorre
Em contato com a reportagem, a Prefeitura afirmou que recorreu à decisão de primeira instância. Pela interpretação da PJF, um condomínio é considerado “unidade autônoma” para fins de incidência da CCSIP, “visto que tem medidor exclusivo e seu consumo de energia elétrica diz respeito às áreas comuns do condomínio, o qual não se inclui na cobrança efetuada diretamente a cada um dos moradores/proprietários”. Desse modo, afirma a Administração Municipal, “não há que se falar em bitributação com a cobrança autônoma de CCSIP para o condomínio e para cada um dos imóveis que dele fazem parte”.
Fonte: https://tribunademinas.com.br/