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Jurídico

Taxa de incêndio

STJ julga cobrança pelos corpos de bombeiros constitucional

quinta-feira, 17 de abril de 2025
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Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF

Em matéria com repercussão geral reconhecida, STF julgou legítimas as cobranças adotadas no RN, em PE e no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de março, que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O Tribunal analisou três processos sobre o mesmo tema: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, relativas a Pernambuco e ao Rio de Janeiro, relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Nos três casos, Toffoli e Fachin votaram pela constitucionalidade das taxas. Fachin ressalvou que o entendimento não se aplica à cobrança de taxas para inspeção veicular em Pernambuco nem à emissão de certidões individuais no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, uma lei local já havia afastado essa possibilidade.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Quanto às taxas para inspeção veicular e emissão de certidões, que já estavam em vigor, elas perderam validade a partir da publicação da decisão.

Sessão anterior

No dia 20 de março foram ouvidas as sustentações orais dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro e as manifestações do governo de Alagoas e da Associação Brasileira de Shoppings Centers, admitidos no processo. Em seguida, votou o ministro Dias Toffoli, relator do RE.

Toffoli voltou a defender a constitucionalidade da lei que instituiu a taxa no estado potiguar. De acordo com ele, cobranças a proprietários de imóveis ou de veículos para prevenir e combater incêndios em seus bens não violam a Constituição, já que beneficiam entes específicos.

O ministro argumentou que essas taxas visam garantir o funcionamento dos corpos de bombeiros, mas devem ser cobradas com base em critérios técnicos: para imóveis, levando em conta o local e o tamanho da construção, e, para veículos, considerando o tipo e a finalidade.

Divergências

O ministro Flávio Dino discordou dos relatores. Ele argumentou que os serviços financiados por essas novas cobranças só poderiam ser custeados por impostos, não por taxas adicionais. Já as taxas para emissão de certificados específicos, que atendem a casos particulares, são constitucionais. Dino foi acompanhado por Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes discordou de Toffoli e Fachin apenas em relação à taxa para inspeção veicular. Para ele, o legislador de Pernambuco justificou a medida como contrapartida à atribuição de uma nova função aos bombeiros. O ministro Luiz Fux, por sua vez, considerou constitucionais tanto as taxas de inspeção veicular quanto as de emissão de certidões.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/taxas-estaduais-de-prevencao-e-combate-a-incendios-sao-constitucionais-diz-stf/

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