Tecnologia ajuda a elevar padrão de segurança no condomínio
Carros que aparecem riscados, pneus (de carros e bicicletas) furados com prego, fechaduras com cola e antenas roubadas. Há cerca de oito meses, os moradores de um condomínio na Barra vêm convivendo com casos de vandalismo em suas dependências. Não há suspeitos e não se sabe se o caso é de falta de educação, de adolescentes querendo “aprontar”, ou de polícia mesmo.
A solução, apresentada por um condômino e aceita pela maioria, foi a de colocação de câmeras de segurança, já que a brincadeira de mau gosto já pesou no bolso de vários moradores. O problema é que a administração do condomínio ainda não tomou nenhuma atitude.
O que fazer numa situação assim? É possível que um morador que se sinta prejudicado entre com ação individual contra o condomínio? O condomínio pode ser processado por omissão? Cabe indenização aos moradores lesados?
Para o advogado Hamilton Quirino, a resposta é sim, para todas as perguntas. Há, sim, responsabilidade por omissão, o que pode gerar indenização dos prejuízos sofridos pelos moradores.
— De toda forma, sugiro mobilizar os demais moradores para a colocação de câmara, fixando, na assembleia geral, uma data para a colocação, sob pena de ação judicial de obrigação de fazer, contra a administração do condomínio.
Fonte: http://www.secovirio.com.br/
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