O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Telas de proteção e grades

Lei prevê instalação obrigatória em áreas comuns de prédios em Natal

segunda-feira, 11 de abril de 2022
WhatsApp
LinkedIn

Lei que prevê instalação obrigatória de telas de proteção e grades em áreas comuns de condomínios é aprovada em Natal

Projeto foi aprovado pelos vereadores da capital e precisa ser sancionado pelo prefeito Álvaro Dias para começar a valer na capital. Medida é válida apenas para novas construções

Os vereadores de Natal aprovaram nesta quarta-feira (6), em segunda discussão no plenário, um projeto de lei que prevê a instalação de grades e telas de proteção em áreas comuns de risco de acidentes nos novos condomínios construídos na capital potiguar.

O projeto, que é de autoria da vereadora Nina Souza (PDT), foi aprovado por unanimidade e agora aguarda sanção do prefeito Álvaro Dias (PSDB) para passar a valer.

A pauta foi proposta inicialmente em 2020, após uma criança de 5 anos cair do 9º andar de um condomínio de luxo na cidade de Recife.

A matéria foi retomada diante de um acidente que vitimou uma criança de 1 ano que caiu do 10º andar de um prédio em Nova Parnamirim, na Grande Natal, no início do mês de abril.

A pauta é válida apenas para novos empreendimentos, que ainda não foram entregues aos moradores, e trata apenas de áreas comuns dos condomínios, tanto residenciais como comerciais.

"Os condomínios que descumprirem esta determinação, sofrerão penalidade de multa, a depender da gravidade da infração e reiteração da conduta", falou a vereadora Nina Souza, autora do projeto.

"Diante de frequentes casos de acidentes em nossa cidade, precisamos tomar uma atitude para salvar vidas, especialmente de crianças, que são as principais vítimas. Tenho certeza que a prefeitura vai sancionar este projeto tão importante".

Os vereadores explicaram que já há uma outra lei em vigor na capital que determina que as novas construções de condomínios residenciais devem ser entregues com todas as janelas de áreas privativas, no caso, os apartamentos, com telas de proteção.

Os parlamentares explicaram que há uma recomendação para que os condomínios que foram construídos antes dessa lei também façam essa instalação. Apesar disso, por já serem propriedades privadas, não há possibilidade de legislar sobre as regras nesses apartamentos.

Projeto

O projeto da vereadora Nina Souza determina que deverão ser protegidos por telas ou grades todos os locais das edificações, cujo acesso possa resultar em queda de pessoas, tais como janelas, beirais, varandas, fossos, lajes, telhados e corredores. Isso vale para áreas comuns.

"Nos locais onde for tecnicamente impossível a instalação dos equipamentos supracitados, meios de rígido controle de acesso deverão ser implementados, incluindo portas, portões, alarmes, monitoramento eletrônico, etc, além placas de sinalização e comunicados formais direcionados aos condôminos", destaca o projeto.

A multa por descumprimento da lei pode chegar a até R$ 30 mil, dependendo da gravidade da infração e se foi uma conduta reiterada.

https://g1.globo.com

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet