Terceirização de funcionários proibida no ABC paulista
Sindicato proibiu modalidade de contratação, que segue acontecendo
Uma situação que já vem ocorrendo há alguns anos no ABC paulista é a proibição da terceirização dos funcionários em condomínios.
Se em 2017 foi aprovada a Lei da Terceirização, o que facilitaria a contratação do serviço por parte dos condomínios, a Reforma Trabalhista, por outro lado, deu mais poder de negociação aos sindicatos.
A realidade é que muitos condomínios estão em um impasse, porque não querem contrariar a lei, mas também desejam terceirizar seu quadro de funcionários.
Em São Caetano do Sul, assim como São Bernardo do Campo, Santo André e Diadema, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra a proibição é vigente – mesmo com muitos condomínios optando por não ter colaboradores orgânicos.
Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, explica que precisou entrar na Justiça para que os contratos de mão de obra seguissem dessa forma, já que foram alvo do sindicato local.
“A proibição existe já há algum tempo, mas conseguimos o direito de seguir com nossos contratos, via liminar”, explica ele.
O síndico de um outro condomínio em São Bernardo do Campo, que preferiu não se identificar, explicou que durante muitos anos também contou com mão-de-obra terceirizada no condomínio sem ser incomodado, cenário que mudou nos últimos três anos.
“O sindicato nos mandou uma carta ameaçando com processo. Nosso advogado, porém, conseguiu que seguíssemos com a nossa forma de trabalhar, via liminar”, afirma ele.
Segundo os advogados consultados pelo SíndicoNet, dificilmente um condomínio não vai conseguir, mesmo que provisoriamente, na Justiça, o direito de seguir com a mão-de-obra terceirizada.
Antes desse regramento, havia, em diversas regiões, a discussão sobre se o condomínio poderia, de fato, terceirizar funções como a de porteiro, e limpeza por exemplo.
Agora, fica claro que os empreendimentos poderiam, sim, efetuar esse tipo de contratação.
A orientação do advogado especialista em Direito do Trabalho Carlos A. Cabral é a seguinte:
“Para os condomínios que pretendam terceirizar a orientação é fazer a contratação da empresa e aguardar uma reação do sindicato que poderá ocorrer ou não. Caso haja reação, recorrer ao Poder Judiciário ou aguardar que a questão seja levada a ele pelo sindicato para solução”.
Ou seja: os condomínios podem, se assim desejarem, fazer a terceirização dos funcionários, mas devem estar atentos à atuação do sindicato, haja vista que a questão ainda não está pacificada em nossos tribunais.
Portaria remota
Outro tema bastante discutido é se os sindicatos podem proibir que os condomínios optem por um serviço de portaria remota, o que também ocorreu na região do ABC paulista.
Da mesma forma que um serviço de mão-de-obra terceirizada, os condomínios podem optar por contratar esse tipo de serviço.
“Com a tecnologia, as portarias poderão se perder, assim como o ascensorista se perdeu com a tecnologia dos elevadores, e não haverá como se bloquear isto, pois ninguém pode obrigar outro a contratar”, explica o advogado especialista em condomínios Cristiano de Souza.
Fonte: Carlos Cabral, advogado especialista em direito trabalhista, Cristiano de Souza, advogado especialista em condomínios, Gabriel Karpat, diretor da administradora GK, David Medeiros, advogado especialista em direito trabalhista, João Paulo Rossi Paschoal, professor da Universidade Secovi e advogado esepcialista em condomínios