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Administração

Terceirização em Cuiabá

Síndicos e moradores responderão por contratações ilícitas

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Síndicos e moradores podem responder por contratações ilícitas de terceirizados

Síndicos e moradores poderão responder civil e criminalmente por contratações ilícitas que estão ocorrendo em alguns condomínios de Cuiabá. O Seac, que representa as empresas que prestam serviços terceirizados, alerta que muitos contratos ilegais vêm sendo firmados na Capital

A entidade já formalizou a denúncia junto a Procuradoria Regional do Trabalho e Emprego e, recentemente, juntou mais informações à denúncia, já formalizada anteriormente, de contratações irregulares em condomínios.

A denúncia inicial, de outubro de 2018 e que segue em segredo de Justiça, foi a medida adotada para que junto a órgãos competentes, seja estancada a prática de crimes fiscais e fraudes trabalhistas por parte de algumas empresas terceirizadas, que utilizam acordos e convenções coletivas de trabalho firmadas pelos sindicatos de condomínio e de trabalhadores em condomínios.

Os ilícitos, dentre muitos outros, incluem simulações de acordos e convenções coletivas de trabalho que excluem direitos dos trabalhadores, sonegação fiscal nas esferas federal e municipal, manipulação de assembleias, atas e planilhas de composição de custos, falsidade ideológica, formação de quadrilhas, concorrência desleal e crimes contra a organização do trabalho.

Confirmadas as fraudes, os gestores condominiais, na medida das ações ou omissões, poderão responder civil e criminalmente.

O presidente do Seac, Salmen Ghazale, ao citar o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho, afirma que os tomadores de serviços são responsáveis subsidiários em reclamações trabalhistas e solidários em questões fiscais.

Como exemplo, cita o enunciado, onde consta que "os contratantes de serviços terceirizados responderão subsidiariamente pelo passivo trabalhista criado nessas situações, podendo todos os envolvidos e, ainda, os próprios condôminos, terem que arcar com os passivos tributários, trabalhistas e contratuais dos últimos cinco anos".

“Mesmo que o condômino não saiba e não tenha participação direta nos contratos terá que responder e arcar inclusive com recursos financeiros para corrigir, retroativamente, todos os prejuízos trabalhistas e tributários”, alerta Ghazale.

Tributos

Em uma ponta das práticas ilícitas estão algumas empresas do próprio segmento de terceirização. Para fugir do recolhimento de tributos, ao atingir o limite do faturamento para efeito de enquadramento no sistema do Simples Nacional, os proprietários utilizam nomes de terceiros e até de familiares para abrir novos estabelecimentos. O nome fantasia, muitas vezes, é mantido em todas as novas unidades, mas com CNPJs diferentes conseguem manter-se no regime diferenciado de tributação, enganando o fisco trabalhadores e em alguns casos, até mesmo, os próprios contratantes.

Um dos objetivos é reduzir a base de cálculo para o pagamento de tributos e encargos sociais. Apenas com os tributos incidentes sobre o salário é possível verificar o lucro ilícito obtido. Em um exemplo fictício, se uma empresa for tributada por lucro presumido, com um faturamento bruto mensal de R$ 450 mil terá que pagar 87,93% de tributos e encargos sobre o salário de um trabalhador. Se for optante do Simples Nacional, o percentual reduz a 55,77%. Trata-se de uma diferença de 36,58%.

Esse regime de tributação, muitas vezes, é utilizado por empresas inidôneas para a contratação irregular de mão de obra. Vigilante e servente de limpeza estão entre as atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional. As empresas, então, usam o número do CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) que consta a oferta desse serviço para, na verdade, contratar tratar inúmeras outras funções como, por exemplo, um porteiro que recebe um salário menor e cuja atividade não está enquadrada nesse regime.

Utilizam também a substituição ilegal de uma atividade por outra, com o desvio e/ou acúmulo de funções, a prática provoca efeito cascata diminuindo direitos trabalhistas, créditos da fazenda pública federal, municipal e danos patrimoniais aos contratantes.

Na prática, mesmo que no contrato de prestação de serviço a um condomínio conste o fornecimento de porteiro e ronda (feito por vigilante), o primeiro exerce as duas funções e acaba deixando a portaria desguarnecida por alguns momentos ao longo do expediente.

O emaranhado de fraudes não para por aí. No âmbito das convenções coletivas, o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios (Sempec/MT) está fazendo convenções coletivas de trabalho com empresas de terceirização, quando o correto é atender à coletividade com formalizações diretas junto aos condomínios.

O mesmo deve ocorrer entre o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra (Seeac) e o Seac-MT.

“Os acordos coletivos podem ser feitos respeitando o enquadramento sindical de cada categoria”, explica Salmen, ao lembrar que as regras constam na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Todas essas irregularidades não aconteceriam sem o conhecimento das entidades que representam as partes envolvidas no processo de contratação de serviços terceirizados.

Condomínios obedecem convenção de condomínios e empresas que prestam serviços terceirizados devem seguir a convenção de trabalho respectiva, ou seja, empregados contratados diretamente pelos condomínios seguem uma convenção e empresas prestadoras de serviços terceirizados devem seguir outra (Com Assessoria).

Fonte: www.rdnews.com.br

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