O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Terceirizados

TRT-10 decide que condomínio não pode ser impedido de realizar esse tipo de contratação

quarta-feira, 3 de julho de 2024
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio não pode ser proibido de contratar terceirizados, decide TRT-10

 
Por não serem empresas, os condomínios residenciais não podem ser impedidos de contratar terceirizados. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) e suspende os efeitos de cláusulas de convenção coletiva que proíbem essa modalidade de contratação para as atividades-fim do empreendimento.
 
Para os magistrados, condomínio residencial não se enquadra no conceito de empresa, para que desse conceito possa se definir suposta atividade-fim. De acordo com o juiz convocado João Luís Rocha Sampaio, relator na corte, o condomínio constitui-se em um ente jurídico que, mediante a contratação de pessoas e serviços, visa apenas os interesse de sua coletividade. Seu voto foi seguido por maioria de votos.
 
De acordo com a convenção coletiva, não poderiam ser terceirizados trabalhadores de limpeza, portaria, zeladoria, supervisão ou vigilância. Em primeira instância, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que os dispositivos tinham conteúdo 'monopolista' ao limitar o direito escolher a forma de contratação dos diversos serviços que utiliza. O Sindicato de Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal (Sindicondomínio-DF), autor da convenção, recorreu ao TRT-10.
 
Ao analisar o recurso na corte, o relator considerou que as normas questionadas constituem ingerência na forma de contratação de pessoal de apoio por parte dos condomínios residenciais. Rocha Sampaio reconheceu que as negociações coletivas devem ser respeitadas e que as próprias entidades representativas têm autonomia para definir normas aplicáveis dentro de seus respectivos âmbitos de atuação, mas a prática precisa ter limite, sob pena de violação de direitos fundamentais e princípios constitucionais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
 
Processo 0000894-70.2013.5.10.016

Fonte: http://www.conjur.com.br/

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet