Acidente grave
MG: Instalação de gás defeituosa gera indenização de R$ 10 mil
Casal será indenizado por botijão que explodiu e feriu grávida
Explosão com fogão cooktop e aconteceu no momento em que a mulher abriu a porta para entrar em casa
Um casal será indenizado em R$ 10 mil, para cada um, por danos morais, após o fogão a gás cooktop explodir e ferir a mulher no momento em que ela abriu a porta para entrar em casa.
A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, dessa segunda-feira (17), que condenou uma construtora de imóveis e uma distribuidora de gás a indenizarem o casal.
O casal comprou o fogão cooktop com uma válvula de bloqueio esférica, em abril de 2011, conforme informações do processo. O eletrodoméstico foi instalado com uma mangueira na saída de gás em setembro do mesmo ano, quando a mulher entrou no apartamento e acendeu a luz, houve uma ignição seguida de uma explosão.
O casal alegou, durante o processo, que a explosão quebrou janelas, a porta de entrada, o armário e vários outros objetos.
"Além disso, a mulher, que estava grávida, sofreu múltiplas queimaduras e precisou ser levada ao hospital", declara o TJ. "Ficou comprovado que a pressão do gás que chegava ao ponto de ligação dentro do apartamento era superior à suportada pelo cooktop e pelo regulador de pressão, o que permitiu o vazamento do gás."
Durante o processo, a distribuidora de gás tentou se eximir da culpa sob o argumento de que o projeto defeituoso de saída do gás era da construtora. Já a empresa responsável pela edificação sustentou que os consumidores não demonstraram as alegações e reiterou que obedeceu a todas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade responsável pela normatização técnica do país, inclusive no ramo da construção civil.
Em 1ª Instância, o juiz José Mauricio Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, atendeu em parte ao pedido dos consumidores.
"Ele considerou haver provas dos defeitos na prestação de serviços da construtora e da distribuidora de gás, pois o perito judicial confirmou que instalações de alvenaria, equipamentos e tubulações de gás construídas e/ou instaladas pelas empresas, não estavam em conformidade com as normas de segurança e as normas técnicas da ABNT."
O juiz, no entanto, rejeitou o pedido de ressarcimento quanto aos prejuízos materiais, porque estes não foram especificados, mas mencionados de forma genérica.
Após recurso do casal, o desembargador Cavalcante Motta modificou o entendimento a respeito dos danos materiais, por entender que a culpa da explosão foi da construtora e da distribuidora de gás.
O magistrado ressaltou que houve falha dos dispositivos de segurança da rede de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais da ABNT, indicados no projeto, e que deveriam ser executados pelas empresas.
“Nessa perspectiva, a alegada imperícia na instalação do fogão por técnico contratado pelos autores não é suficiente para demonstrar culpa exclusiva da vítima”, concluiu.
Fonte: https://www.itatiaia.com.br/editorias/cidades/2023/04/18/botijao-a-gas-explode-fere-mulher-gravida-e-casal-sera-indenizado-em-minas