Alvará de funcionamento
MT: Condomínio que não exerce atividades comerciais é isento
TJ suspende multa e desobriga condomínio de pagar alvarás
A Prefeitura de Cuiabá multou o Edifício Milão por não possuir alvarás de localização e funcionamento
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que o Edifício Milão, condomínio tradicional localizado na Avenida Isaac Póvoas, no Centro de Cuiabá, não é obrigado a pagar as taxas dos alvarás de localização e funcionamento (confira a decisão aqui).
O TJ ainda determinou a suspensão de uma multa aplicada pela Prefeitura de Cuiabá contra o condomínio por não possuir tais documentos. Os alvarás autorizam as empresas a exercerem determinada atividade econômica em determinado local. Não há informações sobre o valor da multa.
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta segunda-feira (20). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Gilberto Lopes Bussiki, que acolheu um recurso da defesa do estabelecimento.
No documento, o advogado Marilton Procopio Casal Batista sustentou que o condomínio Milão, apesar de ser comercial, não desenvolve qualquer atividade econômica, e tampouco se configura como estabelecimento na forma da lei.
Frisou ainda que os condomínios são entes despersonificados, não sendo nem pessoa física e nem pessoa jurídica, apenas possuindo inscrição na Receita Federal (CNPJ), com finalidade básica de identificação como contribuinte, em especial para recolhimento de tributos e encargos trabalhistas.
Sem atividade comercial
No voto, o relator entendeu que o condomínio não possui quaisquer fins lucrativos, sendo que sua arrecadação visa tão somente o rateio das despesas para manutenção e conservação das áreas comuns.
“Em uma análise hermenêutica da referida decisum, tem-se que a constitucionalidade da cobrança de taxa de alvará de funcionamento e localização, está condicionada a uma atividade econômica, ou seja, há uma necessidade de que o sujeito passivo exerça atividade comercial. Desse modo, evidencia-se a inexigibilidade das taxas de Alvará de Localização e Funcionamento, uma vez que a parte não exerce atividade comercial", escreveu.
“Ante ao exposto, conheço e dou provimento ao Recurso de Apelação, reformando a sentença recorrida, julgando procedente o pedido inicial, no sentido de reconhecer a inexigibilidade das Taxas de Alvará de Localização e Funcionamento do condomínio ora Recorrente, uma vez que o mesmo não exerce atividade comercial, bem como afastar a multa (Auto de Infração n° 0251) oriunda da referida obrigação”, decidiu Bussiki.
Fonte: https://www.midianews.com.br/judiciario/tj-suspende-multa-e-desobriga-condominio-de-pagar-alvaras/447575