Perturbação de sossego
Inquilino deve indenizar vizinhos por festas durante a madrugada em SC
Após festas com 'algazarras', inquilino é condenado a pagar R$ 3 mil por perturbação de sossego em SC
Vizinhos alegaram que morador de Joinville, no Norte catarinense, costumava promover aglomerações com som alto até a madrugada.
O inquilino de um imóvel em Joinville, no Norte catarinense, foi condenado a pagar R$ 3 mil por perturbação de sossego após promover "constantes festas" em casa, informou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana.
A denúncia alegava, segundo o TJSC, que o morador realizava aglomerações, a partir de junho de 2020, com música alta durante o dia e, principalmente, à noite e na madrugada. Os eventos, segundo os vizinhos, tinham "som extremamente alto, gritaria e algazarras".
Na época, havia restrições em relação a eventos sociais em Santa Catarina por causa da pandemia. A Justiça não divulgou até quando os eventos aconteceram.
Segundo o TJSC, vizinhos registraram quatro boletins de ocorrência e buscaram intervenção extrajudicial, mas afirmaram que nada mudou após as tentativas.
Na defesa, o réu disse que não há provas de que a polícia foi acionada e que as festas não eram habituais.
Uma mulher afirmou que o incômodo foi responsável por antecipar o falecimento de seu marido, devido ao estresse sofrido. Embora não tinha sido provada a relação entre a morte e as festas, as provas levadas aos processos foram suficientes para comprovar perturbação de sossego.
https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/09/15/apos-festas-com-gritaria-e-algazarras-inquilino-e-condenado-a-pagar-r-3-mil-por-pertubacao-de-sossego-em-sc.ghtml