Todo condomínio é obrigado a contratar seguro?
Síndico deve participar do processo de contratação e entender as coberturas, adequando-as aos riscos pelos quais o condomínio corre. Isso faz uma grande diferença na hora de um sinistro e pedidos de indenização
"Não tem que ter seguro; tem que estar seguro". Assim sintetiza o especialista em seguros para condomínios Sergio Zaveri sobre a obrigação do síndico em contratar uma apólice.
E é devido à questão da segurança que o seguro para condomínios está previsto no art. 1.346 do Código Civil.
Mais que responder à pergunta do título deste conteúdo, Zaveri dá orientações de como o síndico deve participar do processo de contratação e entender as coberturas, adequando-as aos riscos pelos quais o condomínio corre. Assista!
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