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Administração

Trabalho da administradora

Vale a pena ter os serviços de uma empresa do tipo?

sexta-feira, 13 de abril de 2018
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Terceirizar a administração de condomínio: sim ou não?

Confira prós e contras do trabalho de uma administradora

Há quem diga que o síndico à moda antiga é um personagem em extinção, pois o senhorzinho aposentado que se ocupava em gerir quase individualmente todas as responsabilidades do condomínio saiu de cena para dar lugar às administradoras profissionais, empresas que cuidam não somente da administração do prédios, mas também contratam funcionários, prestadores de serviço, realizam obras e mediam conflito entre os condôminos. 

Porém, a terceirização da gestão condominial pode não ser vantagem para todos os condomínios. O CORREIO conversou com especialistas para entender quando é -  ou não - vantagem pagar uma administradora profissional. O dilema opõe o custo do contratação de uma empresa ou síndico profissional, de um lado, e, de outro, a comodidade de ver todos os problemas resolvidos sem stress e desgates pessoais.

Síndico de primeira viagem, o professor de inglês Cidilan Silva está à frente de um residencial com 600 apartamentos no bairro de Plataforma. Com a rotina apertada entre as salas de aula, Cidilan não esconde o quanto a empresa terceirizada é importante para ele.

“Com o dia a dia corrido,  é difícil estar atento às demandas de tantos moradores, e nisso a administradora é ótima, eles têm eficientes sistemas de comunicação com os condôminos. Então, esse custo extra que a gente passa a ter com a contratação da empresa retorna em forma de tranqulidade pois eu, como síndico, tenho um papel apenas de supervisão e os demais moradores têm suas solicitações resolvidas com eficácia”, diz.

A operacionalização do condomínio é feita pelo Grupo Max, empresa que, além do trabalho administrativo, também oferece serviços de manutenção. De acordo com a diretora comercial da empresa, Michelly Tayrovich, o crescimento na estrutura dos condomínios foi um fator fundamental para a procura por administradoras profissionais.

“Hoje em dia, o condomínio tem espaços cada vez mais variados e com um número de unidades cada vez maior fica realmente difícil gerir grandes equipes de funcionários se você não tem tempo suficiente”, explica Michelly. “É nesse fator que uma empresa se torna útil, pois a tranquilidade é algo que não tem preço”, conclui.

Síndico profissional há mais de 10 anos, Hermínio Salvador Jr. aponta que a gestão de pessoal é um dos principais atrativos para os condomínios. “A terceirização dos serviços no ambiente condominial assegura ao cliente em relação aos custos trabalhistas. Ter um número grande de funcionários na sua folha custa caro”, diz Hermínio.

“Ter funcionários diretos  funciona melhor em prédios pequenos, com poucas unidades. Mas  ainda assim há o perigo de ações judiciais”, completa. “Mas o que deve pesar na decisão de contratar uma administradora é a busca pela qualidade”, conclui.

Vai terceirizar? Fique de olho!

Pesquisa

Consulte sempre três ou quatro empresas diferentes, de preferência indicadas por síndicos e condôminos satisfeitos. Boas referências são essenciais. 

Legal 

Confira a situação jurídica 

da administradora antes da contratação. Procure saber se os sócios possuem algum processo judicial. Analise as informações com cautela para evitar arrependimentos.

São Tomé 

Solicite a lista de clientes atendidos pela empresa e, se possível, visite alguns dos condomínios para observar  se a prestação de serviço é eficiente.

Finanças 

Enquanto síndico, prefira administrar o próprio dinheiro. É preferível deixar a encargo da empresa apenas a parte administrativa, de pessoal e os pagamentos.

Prova 

Pesquise se a empresa administradora é inscrita no Conselho Regional de administração ou é filiada a entidades do setor. O síndico profissional, se for autônomo, deve possuir Creci (número de inscrição obrigatória no Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Tributos 

Esteja sempre atento ao recolhimento de tributos (INSS, FGTS, entre outros) por parte da empresa.

Reporte 

Caso haja irregularidade, busque o conselho regional de administração ou o Creci. Órgãos de defesa do consumidor também podem ajudar.

Fonte: http://www.correio24horas.com.br

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