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Manutenção

Troca de empresa de manutenção de elevadores

Não estou satisfeito com a empresa de manutenção dos elevadores que foi contratada antes da minha gestão. Há problema em rescindir o contrato sem um problema aparente?

quarta-feira, 3 de abril de 2013
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"Não estou satisfeito com a empresa de manutenção dos elevadores que foi contratada antes da minha gestão. Há problema em rescindir o contrato sem um problema aparente?"

R: Isso depende de cada contrato. Há alguns que permitem a quebra com aviso de trinta dias, outros mais. Veja dois exemplos de empresas cujos serviços foram dispensados antes do término previsto:

Caso 1)
Rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais. Empresa-ré contratada para instalar e efetuar manutenção em elevadores por ela vendidos. Serviços que não vinham sendo prestados a contento pelo condomínio-autor que pretende rescindir o contrato. Prova documental que deve ser acostada juntamente com a peça de defesa. Juntada posterior somente de documentos supervenientes, o que não é o caso destes autos. Prova testemunhal despicienda. Questões técnicas que somente poderiam ser comprovadas por eventual perícia de engenharia, que não foi requerida. Cerceamento de defesa inexistente.Parte autora que, ao contrário, contratou empresa de consultoria e apresentou, com a inicial, laudo técnico apontando os defeitos, documento este que a ré não logrou desconstituir.Empresa que recebeu valores por serviços não prestados. Inadimplência caracterizada.Obrigação ao pagamento da multa prevista em contrato e ressarcimento dos valores gastos com a vistoria. Ônus sucumbênciais que devem ser arcados integralmente pela ré. Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. (TJ-RJ/ 02/2011)
 
Caso 2) Contrato de manutenção de elevadores. Rescisão. Descabimento da cobrança de valores com vencimento em datas posteriores à da rescisão. Falha na prestação dos serviços demonstrada por prova documental e testemunhai.Relação de consumo. Valores indevidos. Ação improcedente. Recurso nesta parte provido. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.  Troca de peça de elevador. Umitador de velocidade. Hipótese em que o apelante aprovou determinado valor a ser pago em cinco parcelas. Inexistência de prova de que a apelada deu causa a tal despesa. Pedido contraposto improcedente.(TJ-SP/ 12/2010)
 

 

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