Morador de condomínio entra com ação judicial contra CPFL
Mesmo com ação em andamento e liminar de proibição, empresa já teria efetuado cinco cortes de energia na referida residência
O empresário Amaury Linardi Júnior, morador do Condomínio Campos de Santo Antonio, procurou o JORNAL PERISCÓPIO esta semana para relatar um problema que vem enfrentando junto à empresa CPFL Piratininga. De acordo com ele, sua tarifa de energia subiu drasticamente após a troca do relógio medidor. O empresário entrou com uma ação judicial contra a CPFL no dia 12 de janeiro deste ano.
“Eu moro nesta casa há 19 anos. Até então minha conta era regular, pagava na faixa de R$ 100. Só que então a CPFL disse que tinha que trocar o relógio, pois ele possuía mais de 10 anos. Então trocaram o relógio. Foi aí que começou o problema. As contas começaram a oscilar. Deram um salto para R$ 500, teve conta de até R$ 700. Nunca ficava menos de R$ 300. Como isso, se só moram três pessoas na casa?”, comentou Linardi, que ainda contou que reclamou diversas vezes com a empresa, mas que a resposta dada era de que deveria haver algum problema na casa.
“Chamamos um eletricista, mas ele disse que não havia nenhum problema. Nós não íamos pagar uma conta de R$ 700. Então contratamos um advogado e desde então estamos com uma ação na justiça”, incluiu.
Cortes de energia
Porém, mesmo com decisão da Justiça, o morador enfrenta outro problema: os cortes de energia. Conforme diz, desde que entraram com a ação, a CPFL não poderia cortar a luz da residência. Mas já teriam cortado cinco vezes nesse período, mesmo eles tendo que pagar uma multa de aproximadamente R$ 3 mil por corte. “Já foi pedido para que a Justiça aumentasse a multa, para que eles não ficassem cortando, mas não aumentou, pois entende que isso não vai adiantar”, explicou.
“Eu só quero resolver o problema. Eles não estão obedecendo a justiça. Eles estão ignorando a ordem judicial, e vira e mexe cortam a luz. A última vez foi na sexta de carnaval. Nesse ínterim, perdi várias vezes tudo que tinha no freezer e na geladeira. A multa diária precisaria ser de R$ 100 mil, pois então eles iriam pensar duas vezes antes de cortar”, afirmou.
Amaury Linardi afiançou ainda que procurou a imprensa pois acredita que apenas assim algo será feito. “Não sei se é desorganização ou sacanagem, não sei o que é. Mas se toda vez que eles cortarem eu tiver que ir atrás da justiça é palhaçada. Até colocaram o nome da minha esposa no Serasa. A própria Justiça deveria se empenhar mais, pois eles estão ignorando a sentença que ela deu. E como a coisa não está funcionando, resolvemos denunciar isso para a imprensa”, finalizou.
A liminar
Conforme o texto da liminar, expedida pela Justiça, a CPFL ficaria proibida de efetuar cortes de energia, assim como incluir nomes nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito. “Determino à parte ré CPFL – Companhia Piratininga de Força e Luz, (…) que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, (…) sob pena de pagamento de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determino, outrossim, que a ré se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros dos Órgãos de Proteção ao Crédito ou, caso já o tenha feito, para que o exclua, no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei”.
“Infelizmente é entendimento da Justiça que o valor da multa não deve ser aumentada, tampouco seja instaurado processo crime por desobediência. Neste aspecto ousa-se discordar de tal ponto de vista, pois com todo respeito, enquanto não houver uma efetiva coerção contra a ‘prestadora de serviço público’ tanto ela como outras congêneres continuarão desrespeitando o consumidor neste país”, afirmou o advogado do empresário, Dr. Edward Simeira.
O PERISCÓPIO entrou em contato com o departamento de comunicação da CPFL Piratininga, questionando a empresa sobre os cortes. Em resposta, afirmaram que estão “apurando os problemas ocorridos com a unidade consumidora” e que tomarão “as medidas cabíveis, obedecendo às determinações judiciais”.
Fonte: http://www.jornalperiscopio.com.br
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