Menor deve ser autorizada a usar academia de prédio
O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília determinou que um condomínio autorize uma menor a frequentar a academia do local e a utilizar os aparelhos ergométricos, especialmente a esteira, acompanhada de profissional legalmente habilitado. A menor havia sido proibida após um desentendimento de sua mãe com uma moradora. Segundo o juiz, não é razoável que uma criança de 11 anos seja impedida de utilizar a academia do prédio pelo motivo de desentendimento entre a mãe dela e outra moradora do local. As informações são do site JustiçaemFoco.
Após mais de seis meses de regular utilização do local com a ciência do síndico, a menor, que mora no condomínio, foi proibida de frequentar a academia. Ela alegou sempre ter ido a academia acompanhada de personal trainner e somente para utilizar os aparelhos de atividades ergométricas. A autora foi impedida de utilizar a esteira da academia. O fato aconteceu após um desentendimento entre a mãe da garota e uma moradora do condomínio. A mãe foi chamada pelo síndico do condomínio e advertida de que sua filha não poderia mais utilizar as instalações da academia, pois as normas de funcionamento não amparavam a presença de menores de 12 anos de idade.
Segundo defesa do réu, a Norma de Funcionamento da Academia do Condomínio proíbe a permanência de crianças no local. Afirmou também que uma assembleia deliberou sobre o assunto e manteve a proibição.
Segundo sentença do juiz, “não se revela razoável que uma criança de 11 anos, com prescrição médica e acompanhada de profissional habilitado, seja impedida de frequentar a academia do prédio onde mora, na qual pretende utilizar única e exclusivamente a esteira em atendimento à prescrição médica, apenas pelo fato de sua mãe ter tido um desentendimento com outra moradora do condomínio”.
Fonte: http://www.conjur.com.br
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