Projeto estimula uso de águas pluviais
Medida pode ser exigida dos novos condomínios residenciais
Um projeto de lei em análise na Câmara Municipal obriga os novos condomínios residenciais, com mais de 10 famílias, a terem um sistema de captação, armazenamento e reutilização de águas pluviais. A proposta, de autoria do vereador Caio Cunha (PV), determina que a água captada deva ser utilizada na rega de plantas, limpeza de áreas comuns e na descarga de vasos sanitários.
A medida é uma das respostas à situação crítica dos recursos hídricos e dos reservatórios de água que abastecem parte do Estado de São Paulo. A estiagem obrigou o uso de parte da água armazenada no Sistema Produtor do Alto Tietê (SPAT) a suprir o déficit do Sistema Cantareira.
A ideia é aprimorar as políticas públicas que visem à conscientização no uso da água e ao incentivo do reuso do recurso, um bem ainda tratado sem a devida atenção pelo brasileiro. Ele cita os dados da Associação dos Fabricantes de Materiais Sanitários (Asfamas), que revelam que o brasileiro gasta, em média, cinco vezes mais água do que o volume indicado como suficiente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda o consumo diário de 40 (quarenta) litros por pessoa, enquanto que no Brasil são consumidos cerca de 200 (duzentos) litros dia por pessoa.
O projeto visa adotar ações que determinem o desenvolvimento sustentável e a promoção de comportamento ecologicamente corretos.
“O grande objetivo é o de reduzir drasticamente o consumo de água tratada. E as consequências positivas serão diversas. Como auxiliar na conservação dos recursos hídricos, desafogar os sistemas de tratamento de água, e reduzir o escoamento nas redes de drenagem urbana, o que também contribuirá com a diminuição das enchentes”, explica Cunha.
A proposta é de que a Prefeitura somente conceda o registro de novos condomínios e o respectivo habite-se, mediante apresentação do projeto de implantação do sistema de captação, armazenamento e o uso de águas pluviais, de acordo com as exigências estabelecidas pelo próprio município e em consonância com as normas da ABNT e com a Lei Federal 11.445/07 (Lei de Saneamento Básico).
Fonte: http://odiariodemogi.inf.br/
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