Uso da garagem
É importante que documentação do condomínio seja clara
Falta de clareza gera dúvidas sobre a definição do uso da garagem
A disputa pelas vagas costuma ser um dos maiores problemas entre vizinhos de condomínios
O uso das vagas de garagem costuma ser um dos conflitos mais comuns entre vizinhos de condomínios. Na maioria das vezes, os problemas ocorrem por causa da falta de clareza na escritura e na convenção. Para esclarecer as dúvidas, especialistas ouvidos pelo DIA explicam as regras.
Há três modalidades. A primeira diz respeito a prédios onde as garagens são unidades autônomas por constarem na escritura.
"Quando o proprietário adquire o imóvel, ele já compra oesp aço para estacionamento", explica o advogado Luis Guilherme Russo, especialista em Direito Imobiliário.
Existem vagas que pertencem ao condomínio, consideradas parte comum do prédio. Nesses casos, os proprietários podem saber ou não qual é a vaga no momento da compra do imóvel. Mas não existe na escritura o direito de propriedade. Já em uma terceira situação, as vagas são sorteadas periodicamente entre os condôminos.
Mas nem sempre o que é estabelecido pela convenção do condomínio é colocado em prática, alerta Sonia Chalfin, diretora da Precisão Administradora.
"Caso o morador desrespeite regras estabelecidas, ele estará sujeito a multas", alerta. Os problemas se agravam em prédios antigos, onde não havia obrigatoriedade de garagem para todos os condôminos. Nesses casos, especialistas recomendam que seja proposto um sorteio anual de vagas. Ou que seja dada prioridade do estacionamento para os moradores mais antigos.
Em prédios novos, o problema é menor, já que a legislação obriga um número mínimo de vagas de acordo com a região e o tamanho dos prédios.
"É importante realizar campanhas esclarecedoras, com cartazes no elevador e no quadro de avisos da garagem", sugere Sonia.
Há, ainda, casos em que a construtora não entregou o número prometido de vagas em razão da falha no planejamento e execução das obras. Nesses casos, especialistas recomendam que os proprietários resolvam judicialmente.
Fonte: odia.ig.com.br