Parte da fachada, seu uso deve respeitar regras do condomínio
terça-feira, 19 de junho de 2012
WhatsApp
Twitter
LinkedIn
Indicar0
Prédios de SP criam regras para colocação de objetos em sacadas
Condomínios têm regras, mas importante é bom senso dos moradores
As sacadas são espaços que geralmente formam a fachada dos prédios. Por isso, é preciso ter cuidado com o que se coloca nelas para não afetar a aparência do condomínio. Para uma boa convivência, cada prédio segue suas próprias regras. No entanto, o que vale mesmo é o bom senso de cada morador.
Em um condomínio em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, entre os 1.500 moradores, há aqueles que abusam das sacadas e estendem roupa ou enchem o espaço de objetos de decoração. De cada dez famílias que vivem neste prédio, sete nunca moraram em condomínio antes. Uma regra do condomínio determina o que pode e o que não pode existir nas sacadas. Está no papel há 15 anos, mas só passou a ser cumprida quando as pessoas tiveram que colocar a mão no bolso. Só em 2011 foram 80 multas, somando R$ 20 mil no total
A artesã Cíntia Araújo passou por isso. Recebeu várias notificações e a punição foi assustadora. Os vasinhos que decoravam sua varanda iriam custar a ela cerca de R$ 2.400 de multa. Depois de muita negociação, o acordo fechado chegou em R$ 278.
Em outro condomínio, no Campo Belo, na Zona Sul da capital paulista, o problema é parecido. O quintal da dona de casa Andréia Oliveira virou depósito.
“Mal nos mudamos e começou a cair coisas do céu. Cai gilete usada, lâmina de barbear, papel higiênico usado, rolo de papel”, conta Andréa. Para não passar mais nervoso, ela colocou um telhado.
A advogada Kalian Nogueira também quer garantir seu sossego e segue à risca as normas estabelecidas.“Se eu sigo as regras, quero que os outros também sigam. Acho que se eu estou me predispondo a fazer, quero cobrar para que seja feito”, afirma.
O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.