Uso da varanda impacta no visual da fachada do condomínio
Morador precisa ter cuidados para não alterar o visual do prédio
Apesar de ser considerado um espaço privativo, a varanda também faz parte da área comum do condomínio, uma vez que compõe a fachada.
Isso significa que o morador não pode utilizar o local como bem entender; em caso negativo, são grandes as chances de ter o caso enquadrado como alteração de fachada.
Envidraçar, pintar de outra cor, pendurar bicicleta ou retirar caixilhos são algumas das regras que as convenções do condomínio costumam impor no sentido de preservar a harmonia arquitetônica do prédio.
Neste vídeo, o advogado Rodrigo Karpat alerta que situações como as citadas acima são comuns e têm parado nos tribunais. Ele pondera, no entanto, que é possível controlar certos casos com o aparato da convenção ou da assembleia.
Confira!
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