Uso de drogas
Tema fica ainda mais delicado se o envolvido for menor de idade
Por Marcio Rachkorsky*
Um assunto extremamente delicado tira o sono e a tranquilidade de muitos síndicos, o uso de drogas nos condomínios. Essa é uma ocorrência que, infelizmente, não para de crescer e cuja solução é difícil, pois não se trata de mera questão comportamental.
Não há uma fórmula mágica para resolver a questão, mas, sim, a necessidade de envolvimento dos moradores, atuação firme do síndico e muito diálogo com os condôminos envolvidos no problema. Quando o uso de drogas ocorre nas dependências comuns, torna-se muito mais fácil a identificação do problema e a adoção de providências. Nesses casos, a administração pode conversar com os envolvidos, enviar advertência, multar e até acionar a polícia, dependendo da gravidade da situação.
Mais difícil é quando o uso de drogas se dá no imóvel. Muitos usuários se valem da ultrapassada máxima de que, no interior dele, o morador faz o que quiser. Ora, a utilização da propriedade tem seus limites desenhados na convenção de condomínio e no regulamento interno, de forma que o uso de drogas pode configurar o uso nocivo do imóvel e o comportamento antissocial, que colidem com a função social da propriedade.
Quando há menores de 18 anos envolvidos, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o tema fica mais delicado, exigindo, do síndico e dos moradores, tato e cautela para a abordagem com os pais. Acionar o Conselho Tutelar, nos casos críticos, é uma ótima providência e costuma trazer solução, já que o caso passa a ser tratado no âmbito familiar e, às vezes, chega à Vara da Infância e Juventude.
O diálogo deve ser a primeira ferramenta sempre, especialmente com a família do usuário. É importante que os moradores ajudem o síndico a lidar com o tema e cooperem na fiscalização das áreas comuns. Gestores e funcionários devem estar treinados e preparados para agir. Palestras e cartilhas de conscientização também ajudam.
Por fim, há que se debater o tema em assembleia, para que o síndico tenha respaldo para adotar as medidas cabíveis. Havendo suspeita de tráfico de drogas ou de alguma situação perigosa, a Polícia Militar deve ser acionada de forma anônima. Não é função do síndico combater o tráfico.
(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.