O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Manutenção

Uso de nobreaks

Equipamento é de uso obrigatório nos portões de condomínos de 5 estados

quarta-feira, 19 de julho de 2017
WhatsApp
LinkedIn

Você sabia que nobreaks são obrigatórios em portões de condomínios?

Norma do Corpo de Bombeiros de cinco estados brasileiros determina que centros comerciais e residenciais instalem o equipamento.

Em cinco estados brasileiros – Goiás, Paraná, Espírito Santo, São Paulo e Ceará, o Corpo de Bombeiros tornou obrigatória a instalação de nobreak em portões eletrônicos de condomínios residenciais e empresariais.

O objetivo inicial da regra é prevenir contra a ausência de energia assegurando a abertura dos portões em casos de incêndio, facilitando uma possível evacuação de moradores e funcionários.

Entretanto, de acordo com Claudinei Ferreira de Souza, do corpo técnico do setor comercial da NHS, empresa fabricante de nobreaks, o uso do equipamento em portões eletrônicos pode garantir, também, maior segurança contra incidentes como roubos e furtos a pessoas e patrimônios materiais, como casas, empresas e veículos.

“Mesmo que haja queda de energia, portões eletrônicos, cancelas e até mesmo luzes auxiliares poderão continuar funcionando normalmente, o que pode ser considerado uma boa alternativa para evitar ações de bandidos e manter a segurança de pessoas que costumam circular nessas áreas”, comenta.

Lançamento

Em junho deste ano, a NHS lançou seu primeiro produto desenvolvido integralmente para o segmento de portões eletrônicos: o nobreak Digiseno Gate nas versões 1/2 HP e 3/4 HP da linha senoidal. Segundo Claudinei, a novidade chega ao mercado para garantir, inclusive, benefícios como a comodidade dos usuários.

“Instalar nobreaks em portões eletrônicos garante que a pessoa não precise sair do carro para abrir o portão manualmente, por exemplo, e assim, observar a movimentação ao seu entorno se certificar que ele [portão] fique aberto o menor tempo possível”, finaliza Claudinei.

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet