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Márcio Rachkorsky

Uso do fundo de reserva e funcionário

Marcio Rachkorsky tira suas dúvidas também sobre acordos e terceirizados

27/10/13 04:38 - Atualizado há 2 anos
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O advogado especialista em condomínios Marcio Rachkorsky responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Marcio Rachkorsky, use o espaço para comentários no final dessa página.

Acordo com inadimplentes

Pergunta1, Sonia Maria Nápoli  

Sobre acordos: estes após firmados entre sindico e inadimplente, devem ser informados nos demonstrativos mensais, com o n° de parcelas, valores parciais e total devedor? é possível ocorrer desvios de valores ou acordos a menor sem que os condôminos saibam?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Os acordos celebrados devem ser feitos mediante a assinatura de um termo que estabeleça todos os direitos e obrigações de cada uma das partes.

O acordo bem como seus pagamentos deve constar nos balancetes do condomínio com a finalidade de dar ciência aos demais condôminos como também transparência na prestação de contas. 

Uso do fundo de reserva

Pergunta 2, de Luiz Paixão

Síndico pode utilizar fundo de reserva para arrematar apartamento em leilão sem aprovação de assembleia ?

Identifiquei na prestação de contas que o síndico utilizou fundo de reserva para arrematar um apartamento em leilão, sem aprovação em assembleia. Já fui conselheiro em outro condomínio e, pelo que sei, não é permitido utilizar recursos do condomínio sem aprovação. Quais ações devemos tomar para:

1 - Que o valor utilizado seja restituído ao caixa imediatamente? 

2 - Impedir a comercialização da unidade arrematada sem a aprovação em assembleia ?

3 - Responsabilizar síndico e conselheiros pela má administração e utilização do dinheiro do condomínio?

4 - É possível a Destituição dos envolvidos, da administração do condomínio ?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

O fundo de reserva, exceto nos casos de comprovada emergência, só pode ser utilizado mediante aprovação de assembleia geral extraordinária devidamente convocada para essa finalidade.

Assim sendo, cabe uma medida judicial, interposta por qualquer condômino, com a finalidade de atender aos itens 1, 2 e 3. A destituição poderá ser realizada através de assembleia convocada por ¼ dos condôminos, om pauta específica para a discussão e deliberação sobre a destituição. 

Terceirizados

Pergunta 3, de Fatima Rogatto  

Verificamos que há problemas com os empregados terceirizados, pois a empresa contratada não está deixando os mesmos porteiros, trocando-os constantemente. O síndico, juntamente com o corpo diretivo, pode rescindir o contrato e admitir funcionários sem precisar fazer assembleia?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Pode sim. A responsabilidade da contratação e demissão de pessoal compete exclusivamente ao síndico. Entretanto, é recomendável que se faça uma assembleia e seja informada a intenção da troca da empresa ou mesmo da contratação de funcionários próprios. 

(*) Advogado, graduado pela PUC-SP, pós-graduado em direito contratual pelo CEUSP, especialista em condomínios, comentarista da Rádio CBN - Programa “Condomínio Legal”, membro da equipe “Chame o Síndico” do Fantástico da Rede Globo, autor do áudio-livro “Tudo Que Você Precisa Ouvir Sobre Condomínios” – Editora Saraiva, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP; membro do Comitê Jurídico da AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo), Presidente da Assosíndicos – Associação dos Síndicos do Estado de São Paulo, Coordenador do curso “Temas Jurídicos Aplicados aos Condomínios”, da Escola Superior de Direito Constitucional; colunista do jornal Carta Forense; colaborador e colunista do Jornal do Síndico; colunista da revista “Em Condomínios”; Colaborador do Caderno de Imóveis da Folha de São Paulo; colunista do “Guia Qual Imóvel”, Palestrante e Conferencista.

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