Utilização das verbas condominiais
É legal usar verba arrecadada para outros fins?
Por Alexandre Marques (*)
Muitas vezes somos questionados por administradores e síndicos quanto à possibilidade de se utilizar uma determinada verba arrecadada pelo Condomínio para pagamento de uma despesa diversa daquela a que se destinava ordinariamente. Questionam quanto à legalidade e riscos a gestão por tal utilização.
Deve ser senso comum que uma dada verba, se aprovada em assembleia, provisionada e arrecadada, deve ser utilizada para o fim proposto.
Ocorre que, muitas vezes entre o provisionamento e arrecadação, ocorrem situações emergenciais que fazem com que esta verba, que está lá, a mão dos administradores, gestores e síndicos, possa ser melhor utilizada para o pagamento de outra despesa.
Se isso ocorrer, é ilegal? Claro que não!
Desde que a direção do condomínio justifique a emergência de seu uso, e, oportunamente, na primeira oportunidade a reponha. Exemplo?
Suponhamos que o condomínio tenha provisionado uma arrecadação em um fundo de obras para pagar a conservação da fachada do prédio que, como se sabe, é obrigatória (no estado de São Paulo deve ser feita a cada 3 anos).
Então, arrecadado o dinheiro conforme aprovado em assembleia, na véspera da contratação da empresa para realização da obra, arrebenta um cano de água na garagem que causa a inundação da área, obrigando o prédio a contratar uma empresa especializada para fazer o reparo e conservar o local, além de consertar as bombas d’água que podem ter sido danificadas e elevadores.
Ora, está claro que é uma despesa que não estava provisionada. Leve-se em conta que as vezes a conta ordinária ou fundo de reserva não possuíam verba para isso, logo, lança mão a equipe diretiva da verba da obra. Quem pode dizer que eles agiram mal ou de forma precipitada?
Era exigível que o prédio ficasse com o pavimento submerso até que se convocasse uma assembleia, aprovando-se rateio específico e então arrecadado-se a verba para então utilizá-la, quanto tempo teria levado tal medida? 15 dias?
Agiu bem a administração que deve, na assembleia subseqüente ou em reunião agendada de forma específica, prestar contas à massa condominial da utilização da verba e arrecadar novamente o valor para a obra necessária.
Porém, caso, o síndico utilize-se da verba de forma leviana ou precipitada, poderá sim, responder por qualquer prejuízo que isso venha a causar ao condomínio, exemplo:
Um condomínio arrecada esse dinheiro para obra e na hora “h” o síndico resolve utilizá-lo para o pagamento de 13º dos funcionários só porque utilizou de forma inconveniente o dinheiro da conta ordinária. Para não ver-se em uma situação complicada, não quer lançar mão do fundo de reserva que tem um gatilho de arrecadação que se ficar abaixo do limite arrecadatório e de conta, majorará a taxa condominial com nova arrecadação.
Então lança mão do dinheiro do fundo de obras para esse pagamento e deixe de pagar a empresa já contratada para realização da empreitada, fazendo com que esta rescinda o contrato, cobrando em juízo a multa contratual no valor de 20% do valor da obra, e então? Quem paga esse prejuízo? Se comprovada a decisão do síndico e seu “estafe”, esses responderão pelo prejuízo causado, ainda que em Juízo.
Como se vê a questão da utilização da verba dotada em assembleia pela massa condominial para finalidade diversa daquela autorizada é possível, porém, em situações extremas e com responsabilidade. Afinal, o dinheiro não é do síndico ou do conselho, mas da massa condominial.
(*) Alexandre MarquesAdvogado militante Consultor em Direito Condominal; Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil; Especialista em Processo Civil pela ESA e Direito Imobiliário pelo UniFMU; Relator do Tribunal de Ética da OAB/SP , Diretor de Ensino da Assosíndicos (Associação de Síndicos de Condomínio Comerciais e Residenciais do Estado de São Paulo); Conferencista da OAB/SP, CRECI e SECOVI/RO; Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo, Conferencista convidado pela Faculdade Dois de Julho - Salvador/ BA, no curso de Pós-Graduação, Co-Autor do Audiolivro: “Tudo o que você precisa ouvir sobre Locação”, Editora Saraiva, Articulista de vários meios de mídia escrita e falada.