Vacina no RJ
Ministro Luiz Fux restabelece ‘passaporte da vacinação’
Ministro Luiz Fux restabelece ‘passaporte da vacinação’ no Rio de Janeiro
Exigência de imunização para acesso a locais de uso coletivo tinha sido suspensa por desembargador do TJRJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, restabeleceu nesta quinta-feira (30/9) o decreto municipal do Rio de Janeiro que instituiu a comprovação da vacina contra a Covid-19 para o acesso a locais de uso coletivo na cidade.
O “passaporte da vacinação”, como ficou conhecido o documento comprobatório, começou a valer em 15 de setembro e a documentação seria exigida tanto para cariocas quanto para turistas. Na ocasião, o prefeito Eduardo Paes (PSD) afirmou que o documento era uma preparação para a abertura do município.
Na quarta (29/9), no entanto, a exigência foi suspensa liminarmente por ordem do desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O processo é 0070957-89.2021.8.19.0000.
Na decisão, o desembargador disse que a exigência do passaporte da vacina ou “passaporte sanitário” para circulação pública é uma “ditadura sanitária”. Para ele o impedimento a pessoas não vacinadas representa grave violação à liberdade de locomoção dos cariocas.
“O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do NÃO VACINADO. É uma ditadura sanitária. O Decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da cidade”, escreveu Rangel na decisão.
O pedido contra o decreto foi feito por uma moradora da cidade, a quem foi concedido salvo conduto. Em razão de seu caráter coletivo, a decisão tinha se estendido à população em geral.
Com o restabelecimento do decreto, mais uma vez o Supremo reforça a jurisprudência do STF de que a competência para a gestão de políticas públicas contra a pandemia da Covid-19 é de estados e municípios.
A decisão ainda é liminar e o ministro Luiz Fux não se manifestou sobre a constitucionalidade do “passaporte de vacinação”.
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