Lei proíbe venda e aluguel de vagas para pessoas de fora do condomínio
A lei vale somente para novos contratos, fechados a partir do dia 20 de maio. Mas existe uma brecha para aqueles que precisam deixar o carro em um prédio vizinho.
Quem precisa encontrar um lugar pra deixar o carro não está comemorando. A partir do próximo dia 20, está proibido vender ou alugar vagas de estacionamento para pessoas de fora do condomínio.
Newton Pacheco mora e trabalha na área central de Porto Alegre, uma região com prédios antigos, muitos sem garagem. O jeito foi alugar uma vaga em um edifício vizinho.
“Cada proprietário de imóvel hoje tem no mínimo dois carros e tem uma vaga normalmente”, comenta.
A solução encontrada por Newton é a mesma de milhares de pessoas que sofrem com a falta de vagas de estacionamento, em todo o país. Mas, a partir deste mês, entra em vigor uma lei que proíbe a venda e o aluguel de garagens a pessoas de fora do condomínio.
A lei vale somente para novos contratos, fechados a partir do dia 20 de maio. Mas existe uma brecha para aqueles que precisam deixar o carro em um prédio vizinho. É que o texto permite a venda ou o aluguel de garagens, caso haja autorização da convenção do condomínio. Ou seja, é preciso convocar uma assembleia, e a maioria dos moradores tem de votar a favor.
Eduardo Mello é síndico de um edifício onde algumas vagas são alugadas. Para ele, a novidade traz mais segurança e deveria valer também para os contratos antigos. “Você tem pessoas que estão entrando no seu prédio que não fazem parte do convívio do condomínio. Eu, como síndico, tomo cuidado do patrimônio de todo mundo. Isso me preocupa bastante”, afirma.
Mas a vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi-RS), Simone Rita Xavier Camargo, acredita que essa lei pode prejudicar não apenas quem sofre com a falta de vagas, mas também os proprietários de garagens.
“Aquele que tem a propriedade estará com prejuízo. No momento em que eu tenho que pedir autorização para A ou B ou para um grupo de pessoas, o meu direito de propriedade se esvai e eu o perco”, critica.
Fonte: http://g1.globo.com
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