O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Jurídico

Vaga para PCD em SP

Condomínio deve indenizar moradora por não fornecer vaga adequada

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
WhatsApp
LinkedIn

Condomínio deve indenizar moradora por não fornecer vaga adequada para PCD

A 4ª Vara Cível do Jabaquara, da cidade de São Paulo, determinou que um condomínio forneça, para uma moradora com deficiência física, vaga exclusiva e adequada para suas necessidades, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000 por danos morais devido à demora excessiva para solucionar a questão.

No caso, uma mulher com deficiência física, que faz uso de cadeira de rodas, adquiriu um automóvel adaptado e necessita de uma vaga de garagem com maior espaço nas laterais, pois precisa transitar próximo ao carro com sua cadeira de rodas. Segundo ela, no condomínio em que mora, sua vaga de garagem fica entre duas outras, que se encontram sempre ocupadas, a obrigando a solicitar ajuda de um terceiro para mover seu carro para frente.

No início de 2020, ela solicitou ao síndico do condomínio uma vaga exclusiva com acessibilidade, porém não obteve sucesso. O regulamento interno do condomínio estabelece que as vagas são coletivas e indeterminadas, sendo necessário o rodízio periódico. Ela alegou, ainda, a existência de vagas destinadas a atender as necessidades de pessoas com deficiência, sem a necessidade de obras.

Assim, busca a condenação do réu na obrigação de destinar as vagas de garagem com acessibilidade de forma exclusiva e permanente, devendo a vaga ser excluída sorteio periódico, e o pagamento de danos morais.

A juíza Adriana Paganini Dias Sarti afirmou que não há como afastar a desídia na conduta do condomínio na solução da questão. Ainda que a vaga específica para PCD, destinada ao uso provisório da autora, tenha sido ofertada em fevereiro de 2020, sua efetiva disponibilização somente ocorreu após a assinatura de termo enviado em agosto de 2020.

"Não há falar em demora da autora em enviar os documentos necessários, eis que esta atendeu prontamente as solicitações do condomínio, conforme as provas dos autos. Em verdade, foi o condomínio quem demorou em solicitar os documentos que entendia necessários para a elaboração do termo de uso", ressaltou a magistrada.

Além disso, a vaga solicitada pela autora poderia ter sido a ela disponibilizada no rodízio anual que aconteceu em junho de 2020, ou seja, a destinação das vagas mais adequadas à situação da autora poderia ter ocorrido anteriormente, o que demonstra a falha do condomínio neste ponto.

Assim, Dias Sarti concluiu ser inafastável o pedido de dano moral, uma vez que este é evidente, ante a frustração e quebra da expectativa da autora em adquirir sua independência, mediante ampla acessibilidade ao uso de vaga adequada. A autora foi representada pelo advogado Bruno Moreira.

  • [WEBSÉRIE SÍNDICONET] Pacificando Condomínios: a solução para os conflitos de convivência mais comuns. Assista e compartilhe no seu prédio!

Clique aqui para ler a decisão 1020529-19.2020.8.26.0003  

https://www.conjur.com.br

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet