O seu navegador é muito antigo :-(

Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉

Saiba mais ×
Rodrigo Karpat

Vagas de garagem

Essa semana, Rodrigo Karpat tira dúvidas também sobre uso da sacada e piscinas

17/02/14 03:02 - Atualizado há 7 anos
WhatsApp
LinkedIn

O advogado especialista em condomínios Rodrigo Katpat responde as dúvidas dos nossos leitores sobre vida em condomínio. Sua coluna é publicada a cada duas semanas, sempre às segundas-feira, aqui no SíndicoNet.

Para enviar sua pergunta para o Rodrigo Karpat, use o espaço para comentários no final dessa página.

 

MENOS VAGAS

Pergunta 1, de Natalia Biazotto 

Sou proprietária de uma unidade em condomínio que, consta em contrato, possui 54 vagas para visitantes. Porém, o corpo diretivo diminuiu o número de vagas e ainda limita o tempo pelo qual a visita utiliza a vaga. Tudo isso sem realizar assembleia. Isso pode acontecer?

RESPOSTA DO ESPECIALISTA

Prezada Natalia, o corpo direito não pode tomar uma decisão desta, nem mediante uma assembleia, pois interfere diretamente no direito de propriedade.  A exclusão de vagas interfere nesse direito de propriedade e somente poderia ocorrer com o voto da unanimidade dos moradores.

Porém, regular o uso poderá ser feito em assembleia mediante alteração do regimento interno, que dependerá do quórum descrito em convenção ou no silêncio de maioria simples.

 Se a definição de utilização estiver na convenção, a mudança somente será possível com a alteração da mesma mediante presença de 2/3 dos condôminos. Assim, sugiro notificar o síndico. Não surtindo efeito, sugiro mediante assinatura de 1/4 dos condôminos convocarem uma assembleia a fim de deliberar e definir a utilização das vagas. 

USO DA SACADA

Pergunta 2, de Maciel Quel
 
Olá, moro em um condomínio de 4 apartamentos em cada bloco, sendo 2 apartamentos  embaixo e 2 em cima. Moro no de cima e tenho a sacada. As normas do condomínio dizem que não podemos ter plantas na sacada. Estou trabalhando em um projeto para fazer um jardim vertical com temperos e outras plantas pois sou uma apaixonada por plantas e defensora da vida saudável. Mas estou neste impasse. Quero saber se a Constituição brasileira prevê essa proibição da pessoa ter um jardim vertical dentro da sacada, sendo que a sacada é minha e não dá acesso a transição de pessoas pois a sacada é particular. Como devo proceder?
 
RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Prezada Maciel, excelente iniciativa, o importante agora é se ajustar à convenção do condomínio a fim de não violar nenhuma norma. 
 
Importante esclarecer que a sacada da unidade é área privativa, porém, a mesma compõe a fachada da edificação, assim, você não pode ser impedido de ter o que quiser dentro da sua sacada( direito de propriedade), porém poderá ser impedido de alterar a fachada. 

Desta forma, sugiro que você encontre alguma forma que permita  conservar a fachada e manter um pequeno jardim no local.

Lembrando que se estivermos falando do topo do prédio e não apenas de uma de sacada,  ié necessário verificar se a área é privativa ou comum. Se for comum, o condomínio poderá  normatizar a sua utilização.  
 
Se for o caso de topo ( área comum) a proibição normalmente surge para evitar vasos pesados que podem prejudicar a impermeabilização ou até mesmo algumas espécies podem enraizar e perfurar lajes. 
 
Assim, vale verificar incialmente em que situação você se encontra. E salutar conversar com o síndico e tentar ajustar a sua necessidade à situação do prédio. 

USO DA PISCINA

Pergunta 3, de Elaine Wendler Schmidt Hsia 

Sou dona de uma unidade em um prédio pequeno, e tenho 2 filhos do meu primeiro casamento. Eles foram vetados a acessar as áreas comuns do prédio, pelo motivo de eles virem somente aos finais de semana. Porém, no regulamento consta: (piscina artigo 93 : A piscina destina- se ao uso dos condôminos, residentes e visitantes esporádicos ( desde que estejam acompanhados por um morador). Fui falar isso para ela, que me tratou super mal e falou que iria me vetar se eu convocasse uma assembleia. Como posso agir nesse caso? 

RESPOSTA DO ESPECIALISTA
 
Prezada Elaine, Vamos analisar o que diz o seu regimento interno. O uso da piscina destina-se aos condôminos, ou seja, aos proprietários das unidades.  Também, aos moradores da unidade. Assim,  se seus filhos do primeiro casamento esporadicamente dormem na sua residência, eles são moradores. 
 
A outra possibilidade destacada pelo seu regimento é a utilização por visitantes esporádicos, desde que acompanhados por um morador. Neste caso sempre que você receber uma visita, desde que estas sejam esporádicas, eles poderão  utilizar as piscinas, mas teriam que estar acompanhados de um morador. 
 
Não vejo qualquer irregularidade na forma atribuída pelo regimento.
 
 De qualquer forma, por se tratem de seus filhos, acho razoável que os mesmos sejam cadastrados como condôminos ou morados,  ainda mais se fazem visitas constantes a sua residência.  Assim, os mesmos poderiam utilizar a piscina sem a necessidade de que alguém os acompanhe.  
 
Sugiro registrar a situação no livro de ocorrências e pedir para que o assunto possa ser abordado em assembleia objetivando a solução do caso.
 
(*) Rodrigo Karpat é advogado de Direito Imobiliário e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados

 

Matérias recomendadas

Web Stories

Ver mais

Newsletter

Captcha obrigatório

Confirmar e-mail

Uma mensagem de confirmação foi enviada para seu e-mail cadastrado. Acesse sua conta de email e clique no botão para validar o acesso.

Esta é uma medida para termos certeza que ninguém está utilizando seu endereço de email sem o seu conhecimento.
Ao informar os seus dados, você confirma que está de acordo com a Política de Privacidade e com os Termos de Uso do Síndico.
Aviso importante:

O portal SíndicoNet é apenas uma plataforma de aproximação, e não oferece quaisquer garantias, implícitas ou explicitas, sobre os produtos e serviços disponibilizados nesta seção. Assim, o portal SíndicoNet não se responsabiliza, a qualquer título, pelos serviços ou produtos comercializados pelos fornecedores listados nesta seção, sendo sua contratação por conta e risco do usuário, que fica ciente que todos os eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da contratação/aquisição dos serviços e produtos listados nesta seção são de responsabilidade exclusiva do fornecedor contratado, sem qualquer solidariedade ou subsidiariedade do Portal SíndicoNet.
Para saber mais, acesse nosso Regulamento de Uso.

Não encontrei o que procurava Quero anunciar no SíndicoNet