Vagas de garagem
Locação para pessoas de fora só se a convenção permitir
Aluguel de garagem
Transação só pode ser feita se permitida pelo condomínio
Em abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a terceiros em todo o país. Anteriormente, moradores aproveitavam a falta de um veículo e o alto valor dos estacionamentos para locar ou vender suas vagas. Com a mudança, o esquema só é possível se houver uma autorização da convenção do condomínio.
Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat, a finalidade é trazer mais segurança para os inquilinos, impedindo que pessoas mal intencionadas tenham acesso aos veículos e até mesmo aos apartamentos.
"A locação ou venda dentro do condomínio entre os inquilinos continua sendo permitida. Para que ocorra entre terceiros, é necessário que dois terços dos residentes estejam de acordo", explica Karpat.
Segundo ele, contratos de venda assinados anteriormente às mudanças não podem ser quebrados, apenas os contratos de locação.
Os problemas mais comuns no "comércio" de vagas em garagens estão relacionados à falta de pagamento para os proprietários, pelo que afirma o especialista em Direito Imobiliário.
Para Karpat, desentendimentos entre vizinhos são comuns pela falta de um contrato formal especificando prazos, valores e índices de reajustes: "Dessa forma, os inquilinos conseguem evitar o desconforto de não ter o pagamento e não conseguir fazer a cobrança", conclui.
No segundo semestre de 2012, a universitária Marília Caliari, moradora de Ribeirão Preto, teve um desentendimento com uma mulher com quem morava.
Marília e o namorado dividem um apartamento e recentemente procuraram outra pessoa para dividir as despesas e, como usam apenas uma moto, cederam a vaga da garagem para a nova moradora e passaram a alugar uma vaga mais distante do bloco (porém, era a moça quem pagava).
"A briga começou quando meu pai precisou vir de São Sebastião do Paraíso para uma consulta médica. Ele havia quebrado o braço e, para evitar maiores desconfortos, pedimos que ela trocasse a vaga temporariamente. Ela sabia do estado de saúde do meu pai e mesmo assim fez um barraco, dizendo que não concordava. O mais absurdo era que, além de tudo, a vaga pertencia ao meu pai, pois o apartamento estava no nome dele", conta.
fonte: http://www.jornalacidade.com.br