Como solucionar conflitos sobre vagas em condomínios
A constante transformação na forma de morar tem trazido novos desafios. Preocupaçõ es com o estacionamento, quando acontecem em condomínios, costumam gerar, além de transtornos materiais, discussões entre os vizinhos. A primeira medida a ser tomada sobre os conflitos em torno das vagas é seguir a regulamentação do condomínio. As leis que tratam desse assunto apenas garantem que o morador tenha direito a um espaço para guardar seu veículo, mas a forma com que isso será feito, e qual tipo de automóvel ele pode manter ali, são questões particulares de cada condomínio.
"Em um lugar onde muitas pessoas dividem espaço, é difícil agradar a todos. Entretanto, um acordo acertado entre as partes interessadas garante que cada um esteja ciente de seus limites e, se alguém desrespeitar, quem for lesado terá seu direito garantido", indica o diretor de condomínios da Guarida Imóveis, Newton Nunes. Segundo Nunes, um dos principais conflitos gerados entre vizinhos em vagas de estacionamentos é o uso da vaga por não-moradores.
"Alguns proprietários costumam oferecer para seus visitantes. Além de poucos condomínios oferecerem vagas para este fim, a entrada de estranhos põe em risco a segurança de todos os condôminos. Se a regra vale para um, deve valer para todos", ressalta o diretor.
Outra conflito comum é o estacionamento para motocicletas e bicicletas, o que pode ser resolvido por meio da criação de vagas específicas. Contudo, em condomínios que não contam com essa possibilidade, uma atitude que vem sendo considerada em alguns casos é a permissão do uso de um carro e uma moto ou bicicleta por vaga.
Os espaços destinados a esse uso devem ter medida suficiente para que não atrapalhe o trânsito dos outros.
O aluguel ou venda de vagas entre condôminos é permitida, lembrando que, em caso de matrículas separadas, podem ser negociadas como unidades autônomas. A negociação de vagas com não moradores só pode ser concedida por autorização expressa das convenções do condomínio.
"A Lei Federal nº 12.607, de 2012, proibiu a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. Porém, uma decisão realizada em assembleia, com a concordância do mínimo de dois terços dos condôminos, a transação pode ser realizada. É importante que o condomínio tenha organização e consciência das necessidades de todos. Sendo assim, as decisões podem ser tomadas em conjunto, de maneira que favoreça a todos", conclui Nunes.
Fonte: http://www.segs.com.br/
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