Garagem: todo cuidado é pouco
As vagas em garagem de condomínios costumam ser um dos principais motivos de conflitos entre condôminos e usuários
Flávio Amary
As vagas em garagem de condomínios costumam ser um dos principais motivos de conflitos entre condôminos e usuários. A polêmica já começa no sorteio das vagas, passa pela colocação de objetos em local indevido, até chegar à questão do controle de acesso e segurança.
É sabido que uma das assembleias mais concorridas é a de sorteio de vagas.
Em condomínios em fase de instalação, é possível definir se as vagas serão rotativas ou se o primeiro sorteio define onde cada unidade estaciona seus carros indefinidamente.
No caso de vagas rotativas, pode ser feito rodízio.
A forma do sorteio - semestral ou anual -, em geral, é determinada na Convenção do condomínio.
As normas sobre o tamanho do veículo que pode ser estacionado costumam estar no Regulamento Interno. Não é recomendável redimensionar apenas algumas vagas para comportarem carros maiores. Se necessário é melhor alterar todas, para não ferir o princípio de igualdade no uso de área comum.
Outro ponto de atenção é a utilização indevida das vagas, também motivo de confusão. Não raro, vagas destinadas a pessoas com deficiência bem próximas aos elevadores são ocupadas por quem não tem permissão para este uso.
Por sua vez, pessoas com direito a vagas especiais também precisam cumprir o que determina o artigo 25, º1°, do Decreto Federal 5.296/04 e da Resolução 304/08 do Conselho Nacional de Trânsito, devendo exibir identificação em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito. Se houver câmeras na garagem, pode-se orientar o porteiro ou zelador a interfonar imediatamente para a unidade relativa ao automóvel deixado em local indevido, solicitando o estacionamento na vaga correta.
Quanto à segurança, é sabido que a garagem é uma das áreas de maior vulnerabilidade dos condomínios, pois é a preferida dos assaltantes, que costumam burlar a segurança utilizando controles de portões automáticos, clonagem da placa dos veículos e disfarces como de prestadores de serviços. Por isso, todo cuidado é pouco.
A forma de acesso à garagem é a primeira questão a ser definida. O sistema mais utilizado pelos condomínios é aquele em que cada morador tem seu controle remoto para abrir e fechar a porta da garagem.
Outra maneira comumente utilizada é o porteiro abrir o portão, depois de identificar o morador. Portões duplos e acionados de forma independente e alternada, também chamados de sistema de clausura, geralmente, permitem que o morador abra o primeiro portão com seu próprio controle remoto e, somente depois que este é fechado, o porteiro abre o segundo portão. Esse tipo tem dado bom resultado quanto à segurança.
Desde 2012, é proibido alugar ou vender vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia. A exceção vale apenas se a permissão for estabelecida na Convenção do condomínio. Essa lei é benéfica, pois reduz a circulação de estranhos no condomínio.
Mas, é preciso estar em permanente estado de alerta.
Seja qual for o caso, o síndico deve estar sempre atento e agir rapidamente e com firmeza. Orientar os funcionários e reforçar aos moradores a importância do cumprimento das normas, que regem este espaço. Pois, se essas questões não forem esclarecidas desde o princípio, podem gerar problemas ainda mais graves nos condomínios.
Flávio Amary é vice-presidente do Interior do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) - e-mail: famary@uol.com.br
Fonte: http://www.cruzeirodosul.inf.br
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