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Varanda da unidade

Veja o que dá para mexer sem precisar alterar regras

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
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Varanda: saiba o que pode ser alterado respeitando as regras do condomínio

Código Civil diz que o dono do imóvel não deve alterar a forma e cor da fachada, que corresponde à área externa que forma o visual do edifício

Uma reforma na varanda de um apartamento sempre requer uma atenção especial dos proprietários. É por causa dessa dedicação diferenciada que cada condomínio tem uma série de regras impostas para garantir a harmonia estética da fachada e evitar problemas futuro na estrutura do edifício.

O Código Civil afirma que o dono do imóvel não deve alterar a forma e cor da fachada, que corresponde à área externa que forma o visual do condomínio, o que inclui, por exemplos, sacadas, paredes externas, esquadrias, janelas e portões de entrada e saída do prédio.

Entre os itens da sacada que não podem ser modificados estão: porta, cor das parentes internas e externas, forro ou teto, grade ou parapeito, películas de produção de vidros, toldos, ar-condicionado e parabólicas.

Por causa da lei, para que qualquer alteração seja realizada, é preciso passar pela convenção do condomínio. Algumas convenções proíbem totalmente qualquer tipo de obra, mas outras são mais flexíveis.

Atualmente, existe consenso e liberação para algumas mudanças, entre as mais comuns estão o envidraçamento da sacada e instalação de ar-condicionado. No caso da "cortina de vidro", normalmente existe um padrão estabelecido pelo condomínio, um modelo que já é aprovado pelo arquiteto.

Especialistas orienta que as pessoas, que desejam evitar maiores transtornos e problemas com o edifício, alterem a decoração sem correr o risco de mudar a fachada. Uma ideia é trabalhar melhor a disposição dos móveis, explorar a questão estética e funcional do espaço, como a implantação de jardim, seja vertical ou não.

Cuidados além da decoração

Os moradores também devem ficar atentos a outros itens além da reforma que está previsto na convenção do condomínio e no regimento interno. É comum, por exemplo, a administração proibir que o morador pendure objetos no parapeito para secar, nem colocar vasos de plantas nele, pois podem cair e causar um acidente.

O uso de objetos como varal de chão e bicicleta também é determinado pelo documento interno do condomínio. Caso ainda não exista algo específico em relação a isso, o morador deve procurar os outros condôminos, síndico ou administração para que seja definido um padrão em assembleia.

Fonte: /www.ibahia.com

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