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Fernando Augusto Zito

Vazamento de dados e cibercriminalidade em condomínios

Síndico precisa proteger dados de moradores, funcionários e visitantes, pois omissão também incorre em crime

12/08/21 05:40 - Atualizado há 3 anos
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Advogado Fernando Zito, autor deste artigo no SíndicoNet

Por Fernando Zito*

Cerca de 223 milhões de dados pessoais, de cidadãos vivos e mortos, sendo dados sensíveis, endereço, CPF, perfil financeiro e declaração de IR foram vazados do Serasa Experian. Além da terra, água, ar e o espaço, existe um 5º campo operacional militar que é a internet.

Segundo dados da empresa de crimes cibernéticos Kaspersky, o Brasil é o país que mais sofre ataque de dados na América Latina (quem tiver curiosidade, este site apresenta em tempo real as tentativas de ataque no mundo).

Porém, o Brasil ainda não é signatário da convenção de Budapeste (2001) de Cibercrimes para prevenção de repressão de crimes virtuais – cibercriminalidade, crimes informáticos, virtuais, cibernéticos, digitais e eletrônicos.

A PEC 479/2010, que está em tramitação, trata da Cibercidadania e Teledemocracia.

Não existe um crime que emprega essa terminologia, mas existem diversos dispositivos que tratam de inúmeros tipos de vazamento de informações.

Por exemplo, a violação de um segredo profissional, prevista no art. 154, do Código Penal, a pena é muita pequena (detenção, de três meses a um ano, ou multa), ou seja, a legislação está muito atrasada.

No mesmo sentido o Artigo 154-A, do Código Penal, trata da invasão de dispositivo informático, mediante violação do dispositivo de segurança.

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:” (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)

Por isso a LGPD veio para regulamentar, orientar e, em caso de vazamento de dados , punir os responsáveis.

Responsabilidade do controlador de dados

O fato de ser controlador, operador ou encarregado (pessoa física) não exime sua responsabilidade, pois o direito penal também responsabiliza quem se omite e não evita o resultado.

Se esses atores (controlador, operador e encarregado) tiverem conhecimento de um crime e não evitar que isso ocorra, poderão responder por todos os crimes, já que têm o dever de agir e estabelecer medidas claras de governança.

E aqui fica uma pergunta: Os hackers estão esperando entrar o mês de agosto de 2021 para começaram a agir?

Terá grande problema para uma empresa ou condomínio caso um vazamento de dados ocorra, então, prevenir é melhor do que aguardar um ataque hacker e também as multas da ANPD.

(*) Advogado militante na área de Direito Civil; especialista em Direito Condominial; pós-graduando em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional (conclusão em 2021); pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; membro da Comissão de Condomínios do Ibradim; palestrante especializado no tema Direito Condominial; colunista do site especializado Síndiconet, Sindiconews, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.

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