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Jurídico

Vazamento de gás

Empresa foi absolvida por morte de família em 2013

sexta-feira, 24 de março de 2023
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Empresa de aquecedor é absolvida por morte de família por vazamento de gás

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau que absolveu a Lorenzetti, fabricante de aquecedores a gás, pela morte de uma família intoxicada por monóxido de carbono na Grande São Paulo, em 2013. Perícia constatou que o gás vazou do aquecedor de água do apartamento, produzido pela Lorenzetti.

Ao todo, cinco pessoas morreram: uma enfermeira e seus quatro filhos menores de idade. A ação foi movida por familiares das vítimas que pediam indenização por danos morais da Lorenzetti. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O recurso ao TJ-SP também foi negado por unanimidade.

Isso porque, segundo o tribunal, não houve responsabilidade da fabricante do aquecedor, mas sim de quem instalou o equipamento no apartamento das vítimas. O relator, desembargador Sá Moreira de Oliveira, disse que a prova pericial é “clara” a respeito das falhas na instalação por terceiros, sem qualquer responsabilidade ou erro da Lorenzetti.

Oliveira afirmou que a fabricante só poderia ser responsabilizada mediante duas hipóteses: falha ligada à fabricação que tornasse o produto defeituoso (inclusive quanto ao dever de informação), ou falha de serviço de instalação que tivesse sido prestado pela própria empresa. No caso dos autos, o relator disse que as duas hipóteses foram afastadas pelo conjunto probatório.

“Não há dúvidas de que o equipamento é perigoso, pois trabalha abastecido por gás, substância evidentemente tóxica e que deve ser manuseada com cuidados redobrados. Entretanto, ao contrário do sustentado pelos apelantes, esse perigo, por si só, não justifica a responsabilização da empresa pelo uso inadequado por terceiros do produto, seja pela informação adequadamente prestada ao consumidor adquirente do equipamento, seja pela instalação feita sem qualquer participação da empresa”, afirmou.

O desembargador disse ainda que, justamente para evitar a ocorrência de incidentes, é que a legislação e as normas técnicas exigem cuidados mínimos a cada situação, cabendo a cada um se precaver antes de utilizar produto de igual risco, especialmente observando as advertências que, no caso dos autos, foram devidamente feitas pelo fabricante.

“O equipamento de aquecimento a gás foi comercializado de forma regular pela apelada, com o atendimento de todas as normas técnicas legais e aos pressupostos básicos de informação ao consumidor. Ocorre que tal equipamento deve ter uma instalação realizada por profissionais técnicos especializados e autorizados para tanto, o que não ocorreu nesse caso e que deu causa a essa tragédia. A apelada por si ou por seus representantes não realizou a instalação totalmente irregular pois sequer foram colocados os indispensáveis dutos de exaustão”, concluiu.

1071082-80.2014.8.26.0100.

Fonte: https://www.conjur.com.br

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