Venda da dívida condominial
Saiba pesar se esse é o melhor caminho para o seu caso
Quando vender a dívida do condomínio
A conscientização pode dar uma sinalização de caminhos
Em todo Brasil, cresce número de ações judiciais por falta de pagamento do condomínio. Consequência de perda do poder aquisitivo da população, aumento do desemprego e o longo desaquecimento da economia.
No entanto, as contas do contas do condomínio não param de subir e o argumento macroeconômico não pode servir de justificativa em um cenário onde se pode comprometer a saúde financeira da gestão do condomínio.
O caminho tomado, por muito, é a venda da dívida a empresas especializadas como uma forma de se livrar dos prejuízos da inadimplência.
Avaliando os processos judiciais e o custo da inadimplência, empresas especializadas passaram a fazer propostas aos condomínios para comprar sua carteira de débitos com deságio, pagando à vista o valor da inadimplência. Com fazem com bancos e operadoras financeiras.
A proposta precisa passar pela assembleia do condomínio para a assinatura de contrato com a empresa – transferindo a ela todas despesas e ônus relativos ao acompanhamento dos processo, mesmo os judiciais.
De fato, é um caminho quando a gestão acompanha cada vez mais a ampliação da inadimplência, pressão por melhores serviços, baixa liquidez e fechamento mensal sempre deficitário. São opções necessárias, em casos mais acentuados de inadimplência no condomínio, principalmente quando o canal de negociação já está desgastado.
O comprador da dívida conta com um cenário jurídico muito favorável – que pode até levar ao despejo, em casos mais complexos – ação muito complicada de ser realizada quando o síndico é o próprio vizinho ou a gestão é muito próxima ao inadimplente.
No entanto, mais de 90% dos casos se resolvem via acordo, visto que o terceiro que faz a cobrança, já tem experiência e sabe conduzir melhor a negociação – explicitando com maior clareza e autoridade andamentos e riscos do processo judicial.
É importante, ao condomínio, ter claro que a cessão do crédito (venda da dívida) é a inclusão de um terceiro, uma pessoa jurídica, com objetivos de recuperação de dívidas, e significa novos custos. De fato, na prática, o condomínio recebe apenas parte do que teria direito, abrindo mão para que esta outra empresa seja remunerada.
Especialistas apontam que o melhor caminho é negociar e identificar realmente se a inadimplência recorrente compensa trazer uma garantidora – como são identificadas as empresas do setor – para o negócio. A conscientização e um real mapeamento da dívida acumulada e recorrente podem dar uma sinalização de caminhos.
Depois de testar todos menos agressivos, vender a carteira pode ser considerada uma boa opção. Neste caso, buscar uma empresa já recomendada por outros condomínios, pelo menos três, seria o melhor caminho.
Como dizem especialistas, é uma área que precisa ser certeiro: uma escolha errada amplia o problema do condomínio. Não é raro gestores admitindo que o garantidora provocou desgastes desnecessários, com cobrança equivocada, falha na correção, ajuizando ações sem o prazo correto ou falta de habilidade para lidar com os condôminos.
Para não ampliar o problema, é necessário que tudo seja feito em comum acordo, aprovado em assembleia e que o regulamento do condomínio esteja sempre bem claro.
É bom lembrar que o condômino fica após a saída de um terceiro, de um prestador de serviços, valendo sempre reforçar a busca do acordo e a pacificação sejam prioridade na relação.
(Sílvio Coutinho, contador, com especialização em gestão de condomínio, e diretor da Lukro Desenvolvimento Contábil (www.lukrocontabilidade.com.br))
Fonte: /www.dm.com.br