Verticalização de SJC
Nova Lei de zoneamento permite prédios de até 42 andares
Em vigor, novo zoneamento de São José libera prédio de até 42 andares
Sancionada e publicada no 'Boletim do Município' nesta semana, a nova Lei de Zoneamento de São José dos Campos já está em vigor.
Ela traz várias mudanças em relação à norma anterior. Antes restritos a 15 andares, os prédios estão livres para crescer. Há terreno que permite até 42 pavimentos.
A regra seguirá a cota de altura do Comaer (Comando da Aeronáutica), em razão do aeroporto. Terrenos mais baixos terão prédios mais altos.
"Verticalização não vai ocorrer na cidade toda e não é adensamento. Há locais com vocação", disse Marcelo Manara, secretário de Urbanismo e Sustentabilidade.
"Quanto mais alto, o empreendimento terá mais restrições e exigências a seguir, além do coeficiente dado pela regra do Plano Diretor."
Segundo ele, o "paradigma da verticalização" tem que ser rompido para uma cidade mais concentrada e planejada, se acomodando nas "áreas possíveis de acomodação".
Bairros como Esplanada, Urbanova, Vista Verde, Chácaras São José, Bosque dos Eucaliptos e Jardim das Indústrias não poderão ter prédios.
Alguns que podem mais prédios são Aquarius, Satélite e em áreas definidas como centralidades, com incentivo para aumento de infraestrutura. "A lei é moderna e visa destravar a cidade", disse.
'Zoneamento Social' e área para agroflorestas são novidades da lei
Secretário de Urbanismo e Sustentabilidade de São José, Marcelo Manara disse que a nova legislação criou o 'Zoneamento Social'. Ele reduz o lote mínimo para 125 m² e incentiva a criação de infraestrutura em parte das zonas leste e sul, com proibição de loteamentos e permissão para comércios, serviços e indústrias. "Definimos lá a macrozona de ocupação controlada". Na região da Vargem Grande, a prefeitura reduziu os lotes de 3.000 m² para 1.750 m², com 450 m² para residência e 1.300 m² para agroflorestas ou agrovilas, e até algumas produções de baixo impacto.
Fonte: //www.ovale.com.br/