Juíza ordena desobstrução de rua
A administração do condomínio Queen Elizabeth, localizado na avenida do CPA, em Cuiabá, tem até 15 dias para desocupar uma via pública, demolindo muros e cercas instalados na rua Professor Lídio Modesto da Silva, atrás do Hospital Júlio Muller. Conforme a decisão, a área da via pública foi invadida indevidamente.
A decisão é da juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti. Conforme a liminar, um laudo da Procuradoria Geral do Município, incluindo fotos e imagens de satélites comprovou que a área foi invadida e incorporada ao patrimônio dos réus.
Sendo assim, com o fechamento da via, a área que era pública de uso comum, passou a atender de forma exclusiva o interesse dos particulares.
“Assevera que a conduta dos requeridos causa prejuízos a coletividade, notadamente aos vizinhos e moradores da região, bem como ao Hospital Universitário Júlio Muller, pois a via pública que servia para facilitar o trânsito local, principalmente o acesso de ambulâncias, está obstruída”, diz trecho do documento.
Sendo assim, a juíza determina que Antônio Kato, Condomínio Residencial Queen Elizabeth e Antônio Francisco Sanches, desocupem a via pública em 15 dias. O serviço constitui em demolição do muro e cerca, além de quaisquer construções que possam obstruir a via pública.
Além disso, a administração municipal foi intimada na posse da área correspondente a via pública invadida pelos requeridos. “Declaro nula a retificação de área averbada às margens da matrícula n.º 63.565, AV-4-63.535, protocolo de 11/12/2008, cujo imóvel volta a ter a área total originária de 820,50 metros quadrados, bem como quaisquer outras escrituras, averbações ou documentos indevidamente existentes sob a área objeto desta ação”, diz trecho da decisão.
Caso as exigências não sejam cumpridas, caberá uma multa diária no valor de R$ 10 mil para cada um dos requeridos citados acima de forma individual.
O prédio é um dos mais luxuosos de Cuiabá e já foi residência de diversas personalidades públicas do Estado. Além disso, foi um dos primeiros edifícios com apenas um apartamento por andar.
Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br/
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