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Jurídico

Vícios construtivos

AL: Moradores de condomínio serão ressarcidos por Caixa e construtora

terça-feira, 21 de janeiro de 2025
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Justiça Federal condena Caixa e construtora a repararem danos causados a moradores por defeitos construtivos em condomínio de Maceió

A Caixa Econômica Federal e uma construtora foram condenadas pela Justiça Federal em Alagoas, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou vários vícios construtivos no Residencial Germano Santos, em Maceió, afetando diretamente a qualidade de vida dos moradores. Os condenados devem reparar os danos materiais causados.

A ação, de autoria da procuradora da República Julia Cadete, evidenciou omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população.

O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica.

A decisão, assinada pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, destaca o trabalho do MPF na identificação e comprovação dos problemas estruturais no empreendimento habitacional. Entre as obrigações impostas à Caixa e à construtora estão:

1. Correção dos vícios construtivos

Deverão ser corrigidas as falhas identificadas no laudo pericial, incluindo:

  • Sistema de esgotamento sanitário com transbordamento de fossas;
  • Destino inadequado do esgoto do bloco 9 para a drenagem pluvial;
  • Cobogós que permitem infiltrações;
  • Fissuras em paredes de elementos vazados;
  • Piso inadequado no salão de festas;
  • Ausência de local adequado para depósito de resíduos sólidos;
  • Falta de acessibilidade para manutenção de reservatórios de água;
  • Infiltrações em apartamentos térreos e superiores;
  • Outros problemas estruturais descritos no laudo.

2. Indenização por danos materiais

A sentença também determina:

  • Ressarcimento ao condomínio no valor de R$ 15.900,00, referente à instalação de lixeira para resíduos comuns, secos e orgânicos;
  • Indenização aos moradores pelos custos individuais decorrentes dos vícios construtivos, apurados em liquidação de sentença mediante comprovação.

3. Multa por descumprimento

A Caixa e a construtora terão 120 dias após o trânsito em julgado (quando não couberem mais recursos) para comprovar o cumprimento das obrigações. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 250, limitada a R$ 100 mil.

Para a procuradora da República Julia Cadete, a decisão é importante para assegurar a dignidade dos moradores do Residencial Germano Santos:

“Ao longo desses anos, os mutuários/moradores desses imóveis aguardam uma resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução equivocada do sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”, afirmou.

Da decisão ainda cabe recurso, mas o MPF segue acompanhando o caso para garantir o cumprimento integral das medidas determinadas pela Justiça.

Processo nº 0813589-71.2021.4.05.8000

Fonte: https://www.cadaminuto.com.br/noticia/2025/01/15/justica-federal-condena-caixa-e-construtora-a-repararem-danos-causados-a-moradores-por-defeitos-construtivos-em-condominio-de-maceio

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